É BOM SABER!
Direito Processual Civil
Como funcionam os recursos de agravo?
A impugnação das decisões interlocutórias segue, hoje, uma
sistemática bem delineada, de forma a evitar o excesso de agravos de
instrumentos sempre abusivamente interpostos. Agora, regra de impugnação às decisões
interlocutórias é o agravo retido. Por força da Lei nº 11.187/05, o recurso de
agravo de instrumento só pode ser interposto em três ocasiões:
- quando a decisão interlocutória for suscetível de causar a parte lesão grave
e de difícil reparação;
- na hipótese de inadmissão da apelação;
- nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.
Fonte: Art. 522 do CPC, alterado pela Lei nº
11.187/05.
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