É BOM SABER!
Direito das Sucessões
Inventário no cartório coexistindo com processo
judicial.
A existência de processo de inventário em andamento na via
judicial não impede a realização do inventário feito em cartório por escritura
pública, bastando que, posteriormente, cópia autêntica seja juntada aos autos
do processo para extinção do mesmo.
No entanto, deverá o juiz examinar se na escritura de inventário e partilha
foram observados os requisitos legais e recolhidos os tributos devidos,
dando-se ciência ao Fisco de eventual sonegação, para as providências que
entender cabíveis.
Apesar de não ser obrigatório, é importante que o tabelião verifique com os
contratantes sobre a existência de processo em tramitação na esfera judicial.
E, sendo positivo, faça constar da escritura pública o número e a vara à qual
fora distribuído o processo.
Fonte: Lei nº 11.441/07
Nenhum comentário:
Postar um comentário