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terça-feira, 14 de agosto de 2012


É BOM SABER!

Direito das Sucessões

Inventário no cartório coexistindo com processo judicial.

A existência de processo de inventário em andamento na via judicial não impede a realização do inventário feito em cartório por escritura pública, bastando que, posteriormente, cópia autêntica seja juntada aos autos do processo para extinção do mesmo.

No entanto, deverá o juiz examinar se na escritura de inventário e partilha foram observados os requisitos legais e recolhidos os tributos devidos, dando-se ciência ao Fisco de eventual sonegação, para as providências que entender cabíveis.

Apesar de não ser obrigatório, é importante que o tabelião verifique com os contratantes sobre a existência de processo em tramitação na esfera judicial. E, sendo positivo, faça constar da escritura pública o número e a vara à qual fora distribuído o processo. 


Fonte: Lei nº 11.441/07 


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