É BOM SABER!
Direito do Trabalho
Quadro de horário nas empresas
Toda empresa ou estabelecimento que contar em seu quadro de
funcionários com mais 10 trabalhadores será obrigada a proceder a anotação da
hora de entrada e saída de seus funcionários.
O quadro de horário deverá ser fixado em local visível e poderá ser realizado
da forma manual, mecânica ou eletrônica.
A sua elaboração e funcionamento, bem como as suas características, deverão
observar as normas e instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Fonte: Artigo 74 da CLT
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