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segunda-feira, 13 de agosto de 2012


É BOM SABER!

Direito Previdenciário
Acumulação de benefícios pagos pelo INSS

Ressalvado o direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de mais de um benefício pelo INSS, nos seguintes casos: aposentadoria com auxílio-doença, mais de uma aposentadoria, aposentadoria com abono de permanência em serviço, salário-maternidade com auxílio-doença, mais de um auxílio-acidente, auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, benefícios previdenciários com benefícios assistenciais, mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira (ressalvado o direito de opção pela pensão mais vantajosa).
É importante observar que é a proibição acima se refere à acumulação de benefícios pagos pelo INSS, mas nada impede o recebimento conjunto de um benefício do INSS e um benefício oriundo de outro regime (servidor público, por exemplo), desde que não haja norma proibitiva.


Fonte: Fonte: Lei 8.213/91 - artigo 124 e Decreto 3.048/99 - artigo 167. 





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