É BOM SABER!
Direito Previdenciário
Acumulação de benefícios pagos pelo INSS
Ressalvado o direito adquirido, não é permitido o
recebimento conjunto de mais de um benefício pelo INSS, nos seguintes casos:
aposentadoria com auxílio-doença, mais de uma aposentadoria, aposentadoria com
abono de permanência em serviço, salário-maternidade com auxílio-doença, mais
de um auxílio-acidente, auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, benefícios
previdenciários com benefícios assistenciais, mais de uma pensão deixada por
cônjuge e companheiro ou companheira (ressalvado o direito de opção pela pensão
mais vantajosa).
É importante observar que é a proibição acima se refere à acumulação de
benefícios pagos pelo INSS, mas nada impede o recebimento conjunto de um
benefício do INSS e um benefício oriundo de outro regime (servidor público, por
exemplo), desde que não haja norma proibitiva.
Fonte: Fonte: Lei 8.213/91 - artigo 124 e Decreto 3.048/99 -
artigo 167.
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