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segunda-feira, 13 de agosto de 2012


É BOM SABER!

Direito Penal
Medicamento em desacordo com receita médica

O cidadão tem o direito de que lhe seja vendido o medicamento de acordo com as especificações constantes da receita médica. Não pode o farmacêutico ou o prático em farmácia alterar deliberadamente o conteúdo da receita. O fornecimento de substância medicinal em desacordo com receita médica é prática definida como crime pelo ordenamento jurídico brasileiro, podendo sujeitar o infrator a penas que variam de 1 a 3 anos de reclusão. Inclusive, os Tribunais vêm entendendo que não importa se o remédio fornecido em detrimento da receita médica é até melhor que o outro. O crime continuará caracterizado, vez que apenas o médico do paciente é quem tem o poder para receitar.
Fonte: Art. 280 do Código PenalTribunal de Alçada Criminal de São Paulo: RT 592/342 
Direito Penal
Exercício ilegal da Medicina por estudante
Determinadas profissões somente podem ser exercidas por profissionais com ensino superior completo, registrados nas respectivas entidades de classe. Dentre elas, destaca-se a medicina, cujo exercício ilegal pode render penas que variam de seis meses a dois anos de detenção. O estudante de Medicina ainda não está autorizado a deliberadamente se apresentar como médico, nem a atuar como tal, assinando receituários, dirigindo clínicas e atendendo doentes. Ele somente pode praticar atos privativos de médicos de forma excepcional, mediante orientação e supervisão de professor e profissional habilitado.

Fonte: Art. 282 do Código Penal 


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