É BOM SABER!
Direito Penal
Medicamento em desacordo com receita médica
O cidadão tem o direito de que lhe seja vendido o
medicamento de acordo com as especificações constantes da receita médica. Não
pode o farmacêutico ou o prático em farmácia alterar deliberadamente o conteúdo
da receita. O fornecimento de substância medicinal em desacordo com receita
médica é prática definida como crime pelo ordenamento jurídico brasileiro,
podendo sujeitar o infrator a penas que variam de 1 a 3 anos de reclusão.
Inclusive, os Tribunais vêm entendendo que não importa se o remédio fornecido
em detrimento da receita médica é até melhor que o outro. O crime continuará
caracterizado, vez que apenas o médico do paciente é quem tem o poder para
receitar.
Fonte: Art. 280 do Código PenalTribunal de Alçada Criminal
de São Paulo: RT 592/342
Direito Penal
Exercício ilegal da Medicina por estudante
Determinadas profissões somente podem ser exercidas por
profissionais com ensino superior completo, registrados nas respectivas
entidades de classe. Dentre elas, destaca-se a medicina, cujo exercício ilegal
pode render penas que variam de seis meses a dois anos de detenção. O estudante
de Medicina ainda não está autorizado a deliberadamente se apresentar como
médico, nem a atuar como tal, assinando receituários, dirigindo clínicas e
atendendo doentes. Ele somente pode praticar atos privativos de médicos de
forma excepcional, mediante orientação e supervisão de professor e profissional
habilitado.
Fonte: Art. 282 do Código Penal
Nenhum comentário:
Postar um comentário