É BOM SABER!
Direito Previdenciário
Decisão dos honorários dependem da participação dos
advogados
As partes do processo não podem firmar acordo sobre
honorários advocatícios, inclusive para dispensar o pagamento dos valores, sem
a participação dos advogados. Os honorários pertencem aos advogados e, por
isso, as partes não podem decidir a respeito deles sem a anuência dos profissionais
do Direito. É o que decidiu o Ministro do STJ - Paulo Medina no RESP nº 838448.
Esse entendimento pode ser aplicado aos casos de adesão dos aposentados à
proposta de acordo feita pelo Governo através da Lei 10.999/2004 para fins de
revisão das aposentadorias concedidas entre março/94 e fevereiro/97. É que, nos
termos da referida Lei, as partes, ao firmarem o acordo, abrem mão dos
honorários advocatícios, sem o conhecimento dos seus advogados.
Fonte: RESP nº 838448
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