É BOM SABER!
Direito Previdenciário
Quem é o segurado facultativo?
O segurado facultativo é a pessoa que não é considerada pela
lei como segurado obrigatório e deseja contribuir para a Previdência Social,
bastando apenas que seja maior de 14 anos e não esteja vinculado a nenhum outro
regime previdenciário. De acordo com o disposto no art. 11 do Decreto nº
3.048/99, são admitidas como segurados facultativos, dentre outros: a dona de
casa, o síndico de condomínio, quando não remunerado, o estudante, o brasileiro
que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, a pessoa que deixou de
ser segurada obrigatória da Previdência Social, o bolsista e o estagiário que
prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494/77, o presidiário que
não exerce atividade remunerada e o brasileiro residente e domiciliado no
exterior.
Fonte: Fonte: Decreto nº 3.048/99 - artigo 11
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