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terça-feira, 14 de agosto de 2012


É BOM SABER!

Direito Processual Civil
Novo prazo para pagar dívida

O devedor que é executado na Justiça para pagar uma dívida, tem o prazo de 03(três) dias para o pagamento. Antes, o executado, ou seja, o devedor, era citado para pagar o que devia em 24 horas. Hoje o prazo se estendeu. Ao receber a citação, o devedor é avisado que deverá efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03(três) dias, sob pena da penhora de seus bens por um oficial de justiça.

Fonte: Art. 652, CPC 


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