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Direito Penal
Comunicação de prisão em flagrante à Defensoria
Pública
Uma inovação recentemente introduzida no Código de Processo
Penal Brasileiro pretende diminuir a superlotação das cadeias públicas, nas
quais cidadãos aguardam presos à realização de seus julgamentos. A partir de
agora, a autoridade policial terá o prazo de 24 horas para encaminhar cópias do
auto de prisão em flagrante para a Defensoria Pública, nos casos em que o agente
preso não possuir ou não indicar um advogado. Dessa forma, os defensores
públicos tomarão conhecimento das prisões dentro de um lapso de tempo menor, o
que culminará em uma maior agilidade na adoção das medidas judiciais cabíveis,
tais como ações de habeas corpus, pedidos de liberdade provisória ou
relaxamento de flagrante.
Fonte: Lei nº 11.449/07
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