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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
CNJ e
os Precatórios
Com a definição sobre as atribuições do CNJ, a corregedora nacional
de justiça Eliana Calmon esta focada na solução dos problemas dos precatórios,
que considerando todo o país, soma um passivo de cerca de R$ 84 bilhões. O CNJ
pretende auxiliar na reorganização, nos tribunais, dos setores responsáveis
pelos precatórios, buscando combater e
evitar casos de corrupção envolvendo o pagamento dos títulos.
Para se ter uma idéia do caos que encontrara pela frente
podemos citar a situação do município de
Piracicaba, interior de São Paulo, que
reclama que o Tribunal de Justiça não tem repassado aos credores os
depósitos feitos para pagamentos de precatórios. De acordo com o
procurador-geral de Piracicaba, Milton Sérgio Bissoli, o Departamento de
Precatórios do TJ (Depre) até agora pagou apenas R$ 5 milhões dos R$ 30 milhões
que já foram depositados na conta do tribunal, desde 2010, levando o município a figurar ao lado de um credor em um Habeas Corpus
que exigia o pagamento de um precatório, já que segundo ele o município tem
cumprido rigorosamente a previsão legal de destinação orçamentária.
Os tribunais não possuem estrutura para administrar os
valores depositados pela administração publica.
Tem se tornado comum as revelações de fraudes praticadas por
funcionários dos tribunais por todos os pais, não sendo admissíveis as
prefeituras pagarem e os credores não receberem depois de tão longa espera.
Aparecida M. da Silva
OAB/SP 246.646
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Advogados Consultores Associados AMSAA: Em recente decisão o TJ/SP autorizou o uso de pre...
Advogados Consultores Associados AMSAA:
Em recente decisão o TJ/SP autorizou o uso de pre...: Em recente decisão o TJ/SP autorizou o uso de precatórios para garantia de execução fiscal. Em decisão recente, uma empres...
Em recente decisão o TJ/SP autorizou o uso de pre...: Em recente decisão o TJ/SP autorizou o uso de precatórios para garantia de execução fiscal. Em decisão recente, uma empres...
Em recente decisão o TJ/SP autorizou o uso de precatórios para garantia de execução fiscal.
Em decisão recente, uma empresa de Valinhos, obteve
autorização da Justiça para oferecer como garantia em um processo de execução
um precatório de R$ 600 mil. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A justiça tem consolidado o posicionamento de
aceitar como garantia em execuções qualquer tipo de precatório, dando assim
mais segurança para o contribuinte.
O desembargador Leonel Costa entendeu também que é
possível compensar débitos fiscais com os títulos de dívidas públicas já
reconhecidas pela Justiça, os famosos precatórios.
Pelo menos 11 Estados e o Distrito Federal já
possuem leis nesse sentido.
Na decisão, o desembargador Leonel Costa sustentou
ainda que a compensação com precatórios é possível na mesma Fazenda pública e
independentemente de lei estadual. Para ele as Emendas Constitucionais n 30/2000
e 62/2009, afastaram a exigência de que os Estados e municípios devem
regulamentar a compensação de débitos tributários, prevista no artigo 170 do Código
Tributário Nacional.
A compensação tributária é uma das mais eficientes
e “óbvias” práticas para resolver o problema dos pagamentos pendentes de
precatórios e da dívida ativa dos Estados. Segundo a Procuradoria-Geral do
Estado de São Paulo, a dívida ativa é de R$ 194 bilhões. Já o débito atual com
9.795 precatórios soma R$ 17,5 bilhões. Para a advogada Aparecida, do
escritório Aparecida M. da Silva e Advogados Associados, o que parece é perceber-se
é a falta de experiência e de vontade da administração pública em resolver o
problema, cujo resultado seria muito vantajoso para todas as partes envolvidas,
segundo ela é uma conta à pagar pequena demais, comparada ao que o estado tem
para receber, cuja compensação tem sido agora amparada pelo poder judiciário.
Aparecida
M. da Silva
OAB/SP
246.646
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Calculo e valor do décimo terceiro
A década de 40 à Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT –
trouxe muitos direitos aos trabalhadores brasileiros, colocando o Brasil como
pioneiro nesta questão e ainda conseguindo a reunião de várias leis já
existentes e criando algumas novas. No ano de 1969, como complemento da CLT por
meio de outra lei promulgada, institui-se o repouso semanal remunerado e a
gratificação natalina, conhecido como décimo terceiro salário que deve ser pago
nos meses de novembro e dezembro de todo ano pelas empresas. O décimo terceiro
é um direito que é pago aos trabalhadores urbanos, rurais, aos trabalhadores
domésticos e ao trabalhador avulso.
O décimo terceiro salário pode ser pago em uma única parcela
no dia vinte de novembro até o dia trinta do mês, ou em duas parcelas que são
divididas no dia vinte de novembro e vinte de dezembro, e ainda o trabalhador
pode requisitar o adiantamento do décimo terceiro quando da época de suas
férias remuneradas, quando o trabalhador fizer a requisição à empresa.
O valor do décimo terceiro a ser pago para o trabalhador,
corresponde a um doze avos da remuneração devida no mês de dezembro, referente
à quantidade de meses trabalhados considerando para este cálculo a fração de 15
dias trabalhados, ou mais como mês integral. Para fazer o cálculo basta dividir
o salário do mês de dezembro ou ao do mês anterior ao do pagamento por doze e
multiplicar pela quantidade de meses trabalhados pelo trabalhador durante o
ano.
Para o cálculo do décimo terceiro salário levam-se
em consideração comissões, horas-extras, horas noturnas, adicional de
insalubridade e periculosidade e sobre o valor que será pago incide os impostos
como o IR que vai de 7,5% até 27,5% e o INSS que pode ser de 8%, 9% ou 10%
dependendo do valor do salário do trabalhador.
INFORMATIVO
Seguro - desemprego –
fique atento às novas regras
Novas regras foram aplicadas para receber o seguro
desemprego. A maioria dos estados brasileiros já está adotando as novas regras,
até 2012 todo o Brasil já estará adequado ao novo sistema
Para quem pretender entrar com a solicitação
do seguro-desemprego é bom ficar atento a algumas novidades que o
Ministério do Trabalho colocará em prática em todo o país. Toda vez que o
desempregado comparecer ao posto de atendimento da sua cidade solicitando o
benefício, ele irá receber uma oferta de emprego condizente com a sua antiga
função. Se esta primeira oferta de emprego for recusada pelo cidadão ele poderá
deixar de receber o seguro. Obviamente que a proposta de emprego deverá ser
coerente com a qualificação e remuneração do desempregado e deve estar dentro
da mesma Classificação Brasileira de Ocupação.
Com essa atitude o Departamento de Emprego e Salário
pretende diminuir a quantidade de situações de desemprego “voluntário” que por
incrível que parece acontece muito ainda. É preciso mostrar e deixar bem claro
ao cidadão que receber de 3 a
5 meses de benefício não compensa. Junto a isso tem-se a iniciativa de diminuir
a quantidade de desempregados involuntários também, que são em sua maioria pais
de família que precisam ocupar de imediato outra vaga e garantir o sustento da
casa.
A oferta do emprego poderá deixar de ser feita se o
desempregado estiver em um curso de qualificação ou por algum motivo de doença.
Quando a recusa da oferta do emprego não for por um motivo
aceitável, o cidadão precisará assinar uma carta onde ficará registrado que foi
a recusa da proposta de emprego. Se por acaso não houver vaga de imediato, o
desempregado poderá ser chamado a qualquer momento para comparecer ao posto de atendimento.
Ele será notificado por telefone ou por SMS até três vezes, se ele não
comparecer o benefício será suspenso até que ele se dirija ao local de
atendimento para receber a proposta.
As novas regras para o seguro desemprego já estão
funcionando em 23 estados e no Distrito Federal, mas a previsão é que até
meados de 2012 ele esteja funcionando em todo o Brasil.
www.amsaa.adv.br
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
¨¨ LEI MARIA DA PENHA
¨¨
¨¨ Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e
familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o
Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. ¨¨
O caso nº 12.051/OEA, de Maria Da Penha Maia Fernandes, foi
o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta
diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele
tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez,
com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e
afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O
marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou
apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito
Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher
(Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão
internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de
violação desses acordos internacionais.
Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os
homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher.
Segundo a relatora da lei Jandira Feghali “Lei é lei. Da mesma forma que
decisão judicial não se discute e se cumpre essa lei é para que a gente levante
um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela
não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma
lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por
isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas
da Justiça têm sido mais ágeis.
A lei
A lei alterou o código penal Brasileiro e
possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam
presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva
decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas , a
legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três
anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do
domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.
Advogada Dra Aparecida M. Silva considera a lei um
marco na história da luta contra a violência doméstica, segundo ela: “A Lei
Maria da Penha foi um passo importante para enfrentar violência contra
mulheres.
Foi aprovado pelo Senado projeto que permite a terceiros
registrar queixa em favor de mulheres agredidas pelos companheiros. Com a
mudança, qualquer testemunha da agressão pode procurar a polícia para registrar
a ocorrência com base na Lei Maria da Penha.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ
(Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, por isso segue direto para
análise da Câmara sem a necessidade de ser votado no plenário.
O projeto aprovado pelo Senado também determina que
agressores enquadrados na Lei Maria da Penha não podem ganhar o benefício de
ter o processo judicial suspenso por um prazo, ao final do qual podem escapar
da condenação.
Se o texto do projeto for mantido na Câmara, para
determinados crimes em que a pena mínima é de até um ano e nos casos em que o
agressor não é processado por outro crime ou já tenha sido condenado, o
processo não pode ser suspenso.
O tema é polêmico, já que em dezembro de 2010 o STJ entendeu
que o benefício da suspensão do processo poderia ser aplicado nos casos de
agressão doméstica contra a mulher.
O projeto aprovado no Senado estabelece, ainda, prioridade
para o julgamento de processos que envolvem a agressão de mulheres.
Aparecida M. da Silva
www.amsaa.adv.br
O que será de nosso futuro?
Com o
advento da lei 12.004/09 a gestante passou a ter o direito de pleitear
alimentos gravitícios, ou seja, mesmo antes do nascimento do filho, a lei já
lhe garante o direito à pensão, para que possa manter-se durante a gestação, já
que mesmo antes do nascimento a mãe passa a ter despesas extraordinárias.
Deverá
para isso, ingressar com uma ação de alimentos em face do pai, devendo fazer
prova do relacionamento.
O
que vemos com bastante freqüência, são pais que reconhecem a paternidade dos
filhos, contribuem geralmente com uma quantia irrisória, e muitas vezes pagam
pensões a filhos de várias mães diferentes, vemos pais, que na maioria das
vezes acreditam que criar um filho seja apenas contribuir com aquela quantia
estipulada ou acordada em juízo e pronto, mais e a criança? E seus sentimentos?
Muitos
pais acham que pagando a pensão estarão se eximindo da participação na vida dos
filhos, estarão fazendo sua parte, mais não sabem que o maior mal, que é
irreparável é o abandono afetivo, moral, sendo caracterizado como mau trato,
uma criança criada sem a participação ativa dos pais indubitavelmente terá
problemas psicológicos, emocionais ou de relacionamentos.
Algumas
ações movidas por filhos contra seus pais já tem surgindo pleiteando
indenização por danos morais por abandono afetivo e moral, ainda não tendo dado
resultados positivos, pelo entendimento que amor não tem preço, o que realmente
não tem, o dinheiro de uma indenização não vai suprir a ausência de uma vida
toda.
O
preço quem paga é a sociedade, dificilmente uma criança mal criada será um
cidadão de bem.
É
preciso conscientizar a sociedade, filho não é mercadoria, não é produto,
pensão não é carnê, que depois de 18 anos termina de pagar e acabou; os filhos
são o futuro, criança criada com amor e carinho dará bons frutos e teremos
enfim uma sociedade saudável, sem preconceitos, sem machismos, uma sociedade
mais respeitosa, com mais limites.
A
solução não está com a justiça ou nas mãos da policia, a solução está nos lares
de cada um, no inicio da formação da personalidade do individuo.
É
de uma sociedade saudável o que necessitamos com urgência!
Aparecida Maria da Silva
www.amsaa.adv.br
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
A
vantagem na compensação de Tributos com Precatórios.
As
prefeituras possuem uma verdadeira fortuna para receber paralisada na dívida
ativa; a dívida dos contribuintes pessoa física e jurídica em impostos.
No ano passado, o endividamento de empresas e
pessoas físicas com a
União
ultrapassava a casa dos R$ 827,824 bilhões de reais,
A PGFN iniciou em meados de 2010 uma seleção
para verificar o que
ainda
compensa ser cobrado, quais dívidas ainda são passíveis de recebimento, já que
uma grande parte já é considerada perdida, mesmo com tantos tipos de
parcelamentos oferecidos.
O
que causa estranheza é que a maioria dos municípios ainda se recusa a receber
precatórios para pagamento dos impostos, diferentemente do que ocorre com a
União que já faz isso administrativamente.
Por
via judicial esta compensação já tem sido autorizada em inúmeros processos,
para a advogada Aparecida,
do escritório Aparecida M. da Silva & Advogados Associados: “ Os entes que fazem administrativamente esta
compensação, já autorizada pela Constituição Federal tem a chance de receber
parte desta dívida ativa tida como perdida, pois se der a chance das empresas
efetuarem a compensação estarão além de quitando parte da fila de precatórios,
diminuindo também sua dívida ativa.”
Para
a advogada, a administração estaria respeitando a ordem cronológica prevista na
emenda 62/2009, e amortizando de forma indireta uma parte desta grande fila.
Além de dar fôlego para as empresas que queiram acertar sua vida.
Já para os credores dos
precatórios a opção em vender ou não seus créditos com deságio, seria uma
escolha subjetiva, dependendo de sua disponibilidade em aguardar sua vez na
fila, é uma chance de receber ainda que menos, com mais rapidez.
Aparecida M.da Silva
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS
¨ Salvando os animais da ameaça humana ¨
Lei: abandono e maus-tratos é crime.
Veja como denunciar!
|
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
·
abandono;
·
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus
donos/responsáveis;
·
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
·
envenenamento;
·
agressão física, covarde e exagerada;
·
mutilação;
·
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe
causar pânico e sofrimento;
·
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve
para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também
cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de
grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e
fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e
Portarias próprias criadas pelo IBAMA.Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR
DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.
Preste atenção: o Decreto
24.645/34 diz,
em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
1. "Todos os animais existentes no País
são tutelados pelo Estado";
2. "Os animais serão assistidos em
juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e
pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto,
na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para
apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail:renctas@renctas.org.br
Telefones
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Aparecida M. da Silva
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