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Direito Processual Civil
Poupança de devedor pode ser penhorada
Foi sancionado em dezembro do ano passado e passa a vigorar
a partir de 20 de janeiro de 2007,
a Lei 11.382, que estabelece mudanças no Código de
Processo Civil, sendo a inclusão da poupança no rol de bens passíveis de
penhora.
A poupança de um devedor, antes um item que era considerado intocável pela Lei
nos processos relativos ao pagamento de dívidas em títulos extra-judiciais,
passa a fazer parte da lista de bens que podem ser penhorados.
Apesar de a poupança passar a ser objeto de penhora, a Lei estabeleceu que
somente poderão ser penhorados recursos disponíveis neste tipo de aplicação
financeira que ultrapassem o equivalente a R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais).
Fonte: Lei 11.382
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