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segunda-feira, 13 de agosto de 2012


É BOM SABER!

Direito Previdenciário
O INSS pode suspender o pagamento do benefício previdenciário?

Existem situações previstas na legislação previdenciária que permitem ao INSS suspender o pagamento do benefício temporariamente. São elas: a não apresentação do beneficiário inválido para a realização do exame médico-pericial periódico pelo INSS, a ausência de defesa do beneficiário, quando notificado pelo INSS em casos de suspeita de irregularidade na concessão ou manutenção de benefício, a não-comprovação, no prazo estipulado na lei, de cumprimento de pena privativa de liberdade para fins de recebimento de auxílio-reclusão.
Assim, nos casos em que o benefício for suspenso, o beneficiário deve procurar uma agência do INSS para regularizar a situação.


Fonte: Fonte: Lei nº 8.213/91 

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