É BOM SABER!
Direito Penal
A pena para o comércio da pílula de farinha
A pílula é um dos métodos anticoncepcionais mais efetivos
desenvolvidos pela indústria farmacêutica. Esse é um dos motivos de sua ampla
aceitação e utilização pela população. Contudo, volta e meia se escuta pela
imprensa a apreensão pela polícia de lotes de pílulas falsificadas, que ao
invés de conterem substâncias anticoncepcionais contêm, na verdade, farinha.
Esse tipo de conduta não é apenas definida como crime pelo ordenamento jurídico
brasileiro, mas é ainda considerada como crime hediondo. A pena para o delito
de falsificação de produto destinado a fins medicinais pode variar de 10 a 15 anos de reclusão, além
de imposição de multa ao infrator.
Fonte: Art. 273 do Código Penal
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