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segunda-feira, 13 de agosto de 2012


É BOM SABER!

Direito Penal
A pena para o comércio da pílula de farinha

A pílula é um dos métodos anticoncepcionais mais efetivos desenvolvidos pela indústria farmacêutica. Esse é um dos motivos de sua ampla aceitação e utilização pela população. Contudo, volta e meia se escuta pela imprensa a apreensão pela polícia de lotes de pílulas falsificadas, que ao invés de conterem substâncias anticoncepcionais contêm, na verdade, farinha. Esse tipo de conduta não é apenas definida como crime pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas é ainda considerada como crime hediondo. A pena para o delito de falsificação de produto destinado a fins medicinais pode variar de 10 a 15 anos de reclusão, além de imposição de multa ao infrator.

Fonte: Art. 273 do Código Penal 


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