É BOM SABER!
Defesa do Consumidor
O Conceito de fornecedor no Código de Defesa do
Consumidor
O Código de Consumidor estabelece no seu art.3° o conceito
de fornecedor, afirmando:
Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de
produção montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O art.3º, §1º e §2º, conceituam o que vem a ser produto e serviço,
estabelecendo: produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Cabe ainda destacar alguns conceitos estabelecidos a respeito de fornecedor,
são eles: todo comerciante ou estabelecimento que abastece ou fornece
habitualmente uma casa ou um outro estabelecimento dos gêneros e mercadorias
necessárias ao seu consumo; ou fornecedor numa palavra é o fabricante, ou
vendedor, ou prestador de serviços.
Fonte: Código do Consumidor
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