É BOM SABER!
Direito Penal
Anfetamina, droga ou não?
A anfetamina e seus compostos são substâncias euforizantes
capazes de determinar a dependência física ou psíquica de quem as ingere, mas
não são consideradas como drogas pelo Ministério da Saúde. Contudo, devido aos
danos que potencialmente podem causar, alguns Tribunais brasileiros vêm
entendendo que o comércio de anfetaminas constitui crime contra a saúde
pública, previsto no art. 278 do Código Penal. As penas podem variar de 1 a 3 anos de reclusão.
Ressalte-se que tal entendimento não é unânime. Podem ser encontradas decisões
em contrário, principalmente quando a substância é utilizada no âmbito de
procedimentos terapêuticos.
Fonte: Art. 278 do Código PenalTribunal de Alçada Criminal
de São Paulo: RT 399/301
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