É BOM SABER!
Direito do Trabalho
Perda da garantia de emprego decorrente de
ocupação de
cargo de CIPA
É garantida por lei, a estabilidade no emprego para
trabalhadores que ocupem cargo em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a
CIPA.
Desta forma, o empregado não pode ser demitido sem justa causa, durante este
período de estabilidade, pelo que é garantida sua reintegração no emprego, pela
via judicial.
Todavia, em se tratando de um empregado que ingressa na Justiça, mas se recusa
a retornar ao emprego, deixando claro que objetiva somente o recebimento da
indenização correspondente, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que
tal ato configura renúncia de seu mandato, pelo que este empregado perde o
direito a estabilidade.
Fonte: (RR 5212/2001-035-12-00.0)
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