É BOM SABER!
Direito de Família
Ação de investigação de maternidade
Apesar de ser geralmente o homem o agente passivo da Ação de
Investigação de Paternidade, há casos em que a mulher também pode ser compelida
a provar a maternidade ou não em relação à determinada pessoa.
Não obstante a materialidade da gravidez, casos de trocas de bebês em
maternidades são relatados hodiernamente pela imprensa e podem ocasionar
defeitos quanto à verdadeira maternidade.
Outro fato que admite tal investigação é a falsidade material ou ideológica do
registro de nascimento. È o filho que tem legitimidade de ação. Este tipo de
ação obedece aos mesmos pressupostos processuais atinentes à investigação de
paternidade.
Fonte: FONTE: CC/02 art. 1607 e 1.608
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