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terça-feira, 14 de agosto de 2012



É BOM SABER!

Direito do Trabalho
Perda da garantia de emprego decorrente de ocupação de cargo de CIPA

É garantida por lei, a estabilidade no emprego para trabalhadores que ocupem cargo em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA.

Desta forma, o empregado não pode ser demitido sem justa causa, durante este período de estabilidade, pelo que é garantida sua reintegração no emprego, pela via judicial.

Todavia, em se tratando de um empregado que ingressa na Justiça, mas se recusa a retornar ao emprego, deixando claro que objetiva somente o recebimento da indenização correspondente, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que tal ato configura renúncia de seu mandato, pelo que este empregado perde o direito a estabilidade.



Fonte: (RR 5212/2001-035-12-00.0) 

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