É BOM SABER!
Direito de Família
Conheça as formas de reconhecimento de filiação
A constituição de 1988, em seu art. 227, § 6º, estabelece
que todos os filhos têm igualdade de direitos, havidos ou não da relação do
casamento, sendo vedada qualquer discriminação quanto à filiação. A lei
8.560/92 e o Código Civil de 2002 dispõem quanto à efetivação da ordem
constitucional.
O reconhecimento será:
Voluntário: quando alguém por iniciativa própria reconhece e declara a
filiação. A declaração pode ser por registro de nascimento, escritura pública
ou particular, por testamento ou por manifestação expressa e direta perante o
juiz.
Judicial: Quando decorre do processo judicial de investigação de paternidade de
iniciativa do filho (se menor, pelo representante legal) ou do juiz (nos casos
em que a mãe não declara o nome do pai no assento civil), no qual determinada
pessoa, depois de todo um procedimento probatório judicial, é declarada, por
sentença, ser progenitor de alguém.
Ter a paternidade reconhecida é um direito de qualquer cidadão.
Fonte: CR/88 art. 227,§ 6º ; Lei 8.560/92; CC/02-art. 1607 e
ss.
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