É BOM SABER!
Direito de Família
Novidade: divórcio em 48 horas
Pouca burocracia e rapidez são tudo que um casal deseja na
hora em que decide se divorciar.
De agora em diante, o casal que estiver se separando ou se divorciando de forma
amigável, sem filhos menores ou inválidos, poderá evitar o longo prazo da
tramitação judicial, fazendo-o diretamente em Cartório de Notas. Os advogados
das partes elaborarão uma minuta dos termos e condições da separação ou divórcio,
inclusive definindo a partilha de bens, pensão alimentícia, se houver, e se o
cônjuge voltará a usar o nome de solteiro ou não, bem como outras questões
particulares.
Após tudo acordado e decidido, o tabelião lavrará o ato, transformando-o em escritura
pública e as partes o assinarão. Depois o levarão para averbar junto ao
Cartório do Registro Civil, e se houver imóveis a partilhar, também no cartório
de Registro de Imóveis para as eventuais alterações de propriedade imóveis.
O casal poderá ficar isento das despesas se comprovar que não tem condições
financeiras para pagar as despesas do cartório.
Fonte: Lei nº 11.441/07
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