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segunda-feira, 13 de agosto de 2012


É BOM SABER!

Direito de Família

Divórcio partilha e inventário já pode ser feitos em cartório

A Lei 11.441/07 alterou alguns dispositivos do Código de Processo Civil Brasileiro, permitindo aos interessados promoverem, via escritura pública, o divórcio, desde que consensual, dispensando a homologação do juiz.
Prevê ainda que o inventário e partilha amigável podem também ser feitos por escritura pública, quando não houver testamento ou interessado incapaz. Na escritura, no caso de divórcio, deverá constar informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e a retomada ou não pelo cônjuge do nome de solteiro.
Para o tabelião lavrar a escritura, é necessário que os interessados estejam acompanhados de advogado comum ou individual. 


Fonte: Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007 


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