É BOM SABER!
Direito de Família
Divórcio partilha e inventário já pode ser feitos em
cartório
A Lei 11.441/07 alterou alguns dispositivos do Código de
Processo Civil Brasileiro, permitindo aos interessados promoverem, via
escritura pública, o divórcio, desde que consensual, dispensando a homologação
do juiz.
Prevê ainda que o inventário e partilha amigável podem também ser feitos por
escritura pública, quando não houver testamento ou interessado incapaz. Na
escritura, no caso de divórcio, deverá constar informações sobre a partilha dos
bens, pensão alimentícia e a retomada ou não pelo cônjuge do nome de solteiro.
Para o tabelião lavrar a escritura, é necessário que os interessados estejam
acompanhados de advogado comum ou individual.
Fonte: Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007
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