É BOM SABER!
Direito das Sucessões
Inventários feitos em dois dias
Os inventários e partilhas, de comum acordo entre os herdeiros,
poderão ser solucionados em poucas horas, sem a necessidade de passar pelo
Poder Judiciário. Basta que o advogado das partes elabore a minuta do
inventário e partilha e, depois de aprovada pelos interessados, encaminhe ao cartório de notas para que seja
lavrada uma escritura púbica. Depois de assinada por todos, inclusive pelo
advogado responsável, a escritura deverá ser levada ao Cartório imobiliário
para registro.
Este procedimento, entretanto, só é válido nos casos em que as partes
envolvidas sejam maiores e capazes. É requisito fundamental ainda, que haja
concordância entre todos os envolvidos para que o inventário e a partilha sejam
realizados por essa via.
A documentação exigida é a pessoal do falecido, o atestado de óbito, a relação
de bens, cópias das escrituras e documentos dos herdeiros.
Os custos vão variar de acordo com os valores dos bens.
A lei estabelece também que o cartório não deverá cobrar a lavratura da
escritura quando as partes, comprovadamente, não tiverem condições de arcar com
as despesas.
Fonte: Lei nº 11.441/07
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