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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012


A vantagem na compensação de Tributos com Precatórios.

            As prefeituras possuem uma verdadeira fortuna para receber paralisada na dívida ativa; a dívida dos contribuintes pessoa física e jurídica em impostos.
No ano passado, o endividamento de empresas e pessoas físicas com a
União ultrapassava a casa dos R$ 827,824 bilhões de reais,
A PGFN iniciou em meados de 2010 uma seleção para verificar o que
ainda compensa ser cobrado, quais dívidas ainda são passíveis de recebimento, já que uma grande parte já é considerada perdida, mesmo com tantos tipos de parcelamentos oferecidos.
                        O que causa estranheza é que a maioria dos municípios ainda se recusa a receber precatórios para pagamento dos impostos, diferentemente do que ocorre com a União que já faz isso administrativamente.
                        Por via judicial esta compensação já tem sido autorizada em inúmeros processos, para a advogada Aparecida, do escritório Aparecida M. da Silva & Advogados Associados: “ Os entes que fazem administrativamente esta compensação, já autorizada pela Constituição Federal tem a chance de receber parte desta dívida ativa tida como perdida, pois se der a chance das empresas efetuarem a compensação estarão além de quitando parte da fila de precatórios, diminuindo também sua dívida ativa.”
                        Para a advogada, a administração estaria respeitando a ordem cronológica prevista na emenda 62/2009, e amortizando de forma indireta uma parte desta grande fila. Além de dar fôlego para as empresas que queiram acertar sua vida.
                        Já para os credores dos precatórios a opção em vender ou não seus créditos com deságio, seria uma escolha subjetiva, dependendo de sua disponibilidade em aguardar sua vez na fila, é uma chance de receber ainda que menos, com mais rapidez.       

  Aparecida M.da Silva 




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