A
vantagem na compensação de Tributos com Precatórios.
As
prefeituras possuem uma verdadeira fortuna para receber paralisada na dívida
ativa; a dívida dos contribuintes pessoa física e jurídica em impostos.
No ano passado, o endividamento de empresas e
pessoas físicas com a
União
ultrapassava a casa dos R$ 827,824 bilhões de reais,
A PGFN iniciou em meados de 2010 uma seleção
para verificar o que
ainda
compensa ser cobrado, quais dívidas ainda são passíveis de recebimento, já que
uma grande parte já é considerada perdida, mesmo com tantos tipos de
parcelamentos oferecidos.
O
que causa estranheza é que a maioria dos municípios ainda se recusa a receber
precatórios para pagamento dos impostos, diferentemente do que ocorre com a
União que já faz isso administrativamente.
Por
via judicial esta compensação já tem sido autorizada em inúmeros processos,
para a advogada Aparecida,
do escritório Aparecida M. da Silva & Advogados Associados: “ Os entes que fazem administrativamente esta
compensação, já autorizada pela Constituição Federal tem a chance de receber
parte desta dívida ativa tida como perdida, pois se der a chance das empresas
efetuarem a compensação estarão além de quitando parte da fila de precatórios,
diminuindo também sua dívida ativa.”
Para
a advogada, a administração estaria respeitando a ordem cronológica prevista na
emenda 62/2009, e amortizando de forma indireta uma parte desta grande fila.
Além de dar fôlego para as empresas que queiram acertar sua vida.
Já para os credores dos
precatórios a opção em vender ou não seus créditos com deságio, seria uma
escolha subjetiva, dependendo de sua disponibilidade em aguardar sua vez na
fila, é uma chance de receber ainda que menos, com mais rapidez.
Aparecida M.da Silva
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