PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS
¨ Salvando os animais da ameaça humana ¨
Lei: abandono e maus-tratos é crime.
Veja como denunciar!
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"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
·
abandono;
·
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus
donos/responsáveis;
·
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
·
envenenamento;
·
agressão física, covarde e exagerada;
·
mutilação;
·
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe
causar pânico e sofrimento;
·
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve
para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também
cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de
grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e
fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e
Portarias próprias criadas pelo IBAMA.Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR
DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.
Preste atenção: o Decreto
24.645/34 diz,
em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
1. "Todos os animais existentes no País
são tutelados pelo Estado";
2. "Os animais serão assistidos em
juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e
pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto,
na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para
apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail:renctas@renctas.org.br
Telefones
úteis:
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Páginas na Internet
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Aparecida M. da Silva
OAB/SP 246.646
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