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terça-feira, 23 de abril de 2013

Artigos·Direito Previdenciário·Direito Trabalhista·Reclamação Trabalhista












Artigos·Direito Previdenciário·Direito Trabalhista·Reclamação Trabalhista

Retorno do Trabalhador ao Trabalho em caso de pedido de reconsideração da decisão que nega o Auxílio-doença


Uma das grandes questões que envolvem a seara do Direito do Trabalho e do Direito Previdenciário hoje em dia é sobre o que ocorre em caso de alta médica a trabalhador que recebia auxílio-doença ou que tenha requerido tal benefício e não tenha sido atendido e que venha a recorrer de qualquer uma dessas decisões.

Essa dúvida da obrigatoriedade da volta ao trabalho de forma imediata não aflige apenas o trabalhador que não tem condições de saúde para retornar ao seu posto de trabalho, mas atinge diretamente o seu empregador também.

Isso porque, muitas vezes o INSS não concede o benefício auxílio-doença a pessoas que não têm a menor condição de trabalhar e esses segurados têm o direito de brigar pelo seu benefício, deixando o empregador com o dever de reintegrar o segurado.

Porém, isso não é matéria que deva causar aflição aos segurados e empregadores, pois essa situação é facilmente resolvida. Mesmo que o INSS não conceda o benefício auxílio-doença, o segurado tem o direito de recorrer de tal decisão e o empregador não pode por para trabalhar quem está amparado por atestado médico. Assim, ambos estão precavidos em relação à discussões futuras.

Nesse caso, o contrato de trabalho é considerado suspenso pela Justiça do Trabalho e o empregador não pode demitir o trabalhador e nem ele pode cobrar os salários dos meses em que ficou sem trabalhar em caso de indeferimento definitivo do benefício.

Cumpre dizer, que o empregador também não é obrigado a criar uma vaga para atender necessidades de readaptação do empregado, devendo recusar a readaptação perante o INSS, que deve dar alta ao trabalhador ou conceder o benefício auxílio-doença quando cabível.

Ou seja, essa não é uma questão que implica qualquer perigo de lesão à parte que respeite os ditames da lei e da Justiça do Trabalho, podendo o trabalhador pleitear seu direito perante o INSS, sabendo desde logo, que quando não trabalha nesse período, seu contrato de trabalho encontra-se suspenso e o empregador nada lhe deve, cabendo ao empregador respeitar os exames médicos e não rescindir contrato de trabalhador que se ausente de forma justificada, evitando assim a desobediência à lei e aos ditames judiciais que consideram o contrato suspenso nesse período, sob pena de ter que indenizar o trabalhador.


O escritório Dra Aparecida M. da Silva utiliza desde recurso Rede social e oferecendo "Consulta Prévia On-line" tem por finalidade facilitar o relacionamento
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