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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013


Quem tem direito ao FGTS



Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, como alternativa ao regime de estabilidade do trabalhador prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. O FGTS consiste em um fundo remunerado em que são depositadas contribuições em prol do empregado, sendo que a lei prevê as hipóteses em que este pode resgatar estes recursos.
Antes da Constituição Federal de 1988, o trabalhador optava pelo regime do FGTS. Contudo, com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi erigido à categoria de um direito constitucional do trabalhador, de modo que, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a vinculação ao regime do FGTS é obrigatória a todo trabalhador regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho.

Em que consiste o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas ao fundo e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.
Quem tem direito ao FGTS tem a garantia legal de que os recursos depositados na sua conta vinculada ao FGTS são absolutamente impenhoráveis, isto é, não são passíveis de penhora ou constrição em um processo judicial de execução. Portanto, ainda que uma pessoa que tenha direitos ao FGTS venha a ser cobrada judicialmente por uma dívida, os recursos depositados na conta vinculada ao FGTS não poderão ser utilizados para pagamento de dívidas.

Quem administra o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. Na esfera governamental, o conselho curador do FGTS é formado por representante dos seguintes órgãos e entidades estatais: a) Ministério do Trabalho; b) Ministério do Planejamento e Orçamento; a) Ministério da Fazenda; d) Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; e) Caixa Econômica Federal; e, f) Banco Central do Brasil. Sendo que a Presidência do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho.
Com relação à representação dos dos trabalhadores e dos empregadores, os seus representantes e suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais, nomeados pelo Ministro do Trabalho e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Por lei, a Caixa Econômica Federal é o agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exercendo, para tanto, as seguintes atribuições: a) centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS; b) expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS; c) definir os procedimentos operacionais necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidos pelo Conselho Curador com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo Ministério da Ação Social; d) elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS; e) emitir Certificado de Regularidade do FGTS; f) elaborar as contas do FGTS, encaminhando-as ao Ministério da Ação Social; g) implementar os atos emanados do Ministério da Ação Social relativos à alocação e aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador; h) garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei.

Onde são aplicados os recursos do FGTS

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são aplicados em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana. Observa-se, portanto, que os recursos depositados nas contas de quem têm direito ao FGTS traz melhorias para a sociedade como um todo, razão pela qual eles devem ser recolhidos mensalmente.

Quem tem direito ao FGTS

Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 tem direito ao FGTS, pois este é um direito assegurado pela Constituição Federal. Contudo, os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio não tem direito ao FGTS.
Com relação aos empregados domésticos, é facultada a sua inclusão no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante requerimento do empregador. Neste caso, a inclusão do empregado doméstico no FGTS é irretratável com relação ao respectivo vínculo contratual e sujeita o empregador às obrigações e penalidades previstas na legislação.
Observa-se, portanto, que a regra é de que todos os empregados têm direito ao FGTS. Mas, com relação aos empregados domésticos, estes só têm direito ao FGTS se houver aquiescência e requerimento formulado pelo empregador, consubstanciada por meio de apresentação da guia de recolhimento do FGTS, devidamente preenchida e assinada pelo empregador, na Caixa Econômica Federal.
contribuição para o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, pois é uma obrigação do empregador.

Quanto é o valor da contribuição para quem tem direito ao FGTS

Para saber quanto é o valor contribuição para quem tem direito ao FGTS, acessehttp://quanto-custa.com/index.php/quanto-custa-o-desconto-para-o-fgts/

Quanto Custa a multa rescisória para quem tem direito ao FGTS

Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, este ficará obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, este também depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, a importância igual a 40% (quarenta por cento) do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Contudo, quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual referente à multa rescisória será de 20% (vinte por cento) do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Em quais situações a conta vinculada poderá ser movimentada por quem tem direito ao FGTS

A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
a) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
b) extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;
c) aposentadoria concedida pela Previdência Social;
d) falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
e) pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que: o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes; o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses; o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;
f) liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;
g) pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições: o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes; seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;
h) quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
i) extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
j) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
k) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
l) aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção.
m) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
n) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;
o) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
p) necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.
Com relação a aquisição de imóvel, para quem tem direito ao FGTS, o direito de adquirir moradia com recursos do FGTS só poderá ser exercido para um único imóvel.

Quais são os benefícios para o empregador que está regular com as contribuições para o FGTS

Quando o empregador faz o recolhimento regular das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ele passa ter direito ao Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF). Com o CRF ele poderá participar de licitações, obter empréstimos e realizar outras atividades.
A lei estabelece que a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações: a) habilitação e licitação promovida por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, Estado e Município; b) obtenção, por parte da União, Estados e Municípios, ou por órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta, ou fundacional, ou indiretamente pela União, Estados ou Municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais; c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS; d) transferência de domicílio para o exterior; e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.

Leis que regulam o Direito ao FGTS


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