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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013


Como dar entrada na pensão por morte.


Um dos mais importantes benefícios concedidos pelo Governo Federal é a pensão por morte, pelo seu caráter social, de representar o amparo à família do segurado falecido. O benefício é regulamentado pela Lei 8.213/91, que é alei de benefícios da Previdência Social, e pago através do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS.
Par ter direito ao benefício de pensão por morte, é necessário que o cidadão seja reconhecido como segurado da Previdência Social, e isto se dá através da formalização do trabalhador pela assinatura da CTPS (Carteira de trabalho), ou pela sua inscrição como autônomo ou contribuinte individual, também comofacultativo ( pessoas que, mesmo sem exercer atividade, desejem contribuir para a Previdência, como donas-de-casa, estudantes, ou quaisquer pessoas maiores de 16 anos), ou como segurado especial, como os trabalhadores rurais, ou trabalhadores avulsos, aqueles cuja atividade é regulada por órgãos intermediadores de mão-de-obra, e que o óbito tenha ocorrido enquanto o segurado mantiver a sua qualidade de segurado, ou seja atendendo essas condições.
Caso o óbito venha a ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes ainda poderão ter direito à pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, ou documentos equivalentes com valor legal.
O benefício da pensão por morte não exige carência ou seja, não há exigência de um número mínimo de contribuições, ou mesmo de qualquer contribuição ( caso dos segurados especiais) para ser pago à família do falecido, e são considerados dependentes os integrantes do núcleo familiar do segurado, dividido pela lei em classes. Podem ser: Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos, ou inválidos; Pais; Ou irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade. Com relação à habilitação ao benefício, a Previdência segue essa ordem, Havendo dependentes na primeira classe, não se habilitam as demais. Na primeira classe, a lei já reconhece o companheiro ou companheira homossexual, desde que comprovada a união estável. O benefício é vitalício para o cônjuge e companheira e cessa para filhos e irmãos quando completam 21 anos ou caso se emancipem antes disso. Para os outros, cessa com a recuperação da capacidade ou com a morte, Havendo mais de um pensionista da mesma classe, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar , quer por morte, maioridade, fim da invalidez, ou emancipação, será revertida em favor dos demais dependentes.
A esposa ou o esposo que recebe a pensão por morte pode casar-se novamente sem que haja risco de perda do benefício, somente não poderá acumular nova pensão por morte, devendo, se for o caso, optar pela que mais lhe convier. O benefício da pensão por morte, também pode ser acumulado com aposentadoria a que o dependente tenha direito. O benefício é pago desde a data do óbito ou, se passaram mais de 30 dias, desde a data de entrada do requerimento, e o seu valor será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no dia da morte,ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez, limitado ao teto pago pela Previdência. Para os dependentes do trabalhador rural a pensão será de um salário mínimo.
Poderá ser ainda concedida a pensão por morte nos casos em que houver ocorrência de morte presumida, mediante ausência do segurado declarada por autoridade judiciária, e também nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre quando deverão ser aceitos como prova do desaparecimento o boletim de ocorrência policial, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios de comunicação e outros que comprovem a veracidade do fato e comprovem a presença da vítima no ocorrido. Nesses casos, os beneficiários terão de apresentara cada seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que seja concedida a certidão de óbito.
Atualmente a Previdência simplificou o processo para a solicitação do benefício da pensão por morte, assim, o interessado pode agendar o atendimento pelo telefone 135, ou requerer pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais, mas para isso o requerente deverá comprovar a qualidade de dependente do segurado falecido, mediante a apresentação de documentos que comprovem essa condição.

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