Como
dar entrada na pensão por morte.
Um dos mais importantes benefícios concedidos pelo Governo Federal é a pensão por morte, pelo seu caráter
social, de representar o amparo à família do segurado falecido. O benefício
é regulamentado pela Lei 8.213/91, que é alei de benefícios da Previdência Social, e pago
através do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS.
Par
ter direito ao benefício de pensão por morte, é
necessário que o cidadão seja reconhecido como segurado da Previdência Social,
e isto se dá através da formalização do trabalhador pela assinatura da CTPS
(Carteira de trabalho), ou pela sua inscrição como autônomo ou contribuinte individual, também comofacultativo (
pessoas que, mesmo sem exercer atividade, desejem contribuir para a
Previdência, como donas-de-casa, estudantes, ou quaisquer pessoas maiores de 16
anos), ou como segurado especial, como os trabalhadores rurais,
ou trabalhadores avulsos, aqueles cuja atividade é
regulada por órgãos intermediadores de mão-de-obra, e que o óbito tenha
ocorrido enquanto o segurado mantiver a sua qualidade de segurado, ou seja atendendo essas
condições.
Caso
o óbito venha a ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes
ainda poderão ter direito à pensão desde
que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para
obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do
período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade
deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em
atestados ou relatórios médicos, ou documentos equivalentes com valor legal.
O benefício da pensão por morte não exige carência ou seja, não há
exigência de um número mínimo de contribuições, ou mesmo de qualquer
contribuição ( caso dos segurados especiais) para ser pago à família do
falecido, e são considerados dependentes os
integrantes do núcleo familiar do segurado, dividido pela lei em classes. Podem ser:
Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos, ou inválidos; Pais; Ou irmãos
não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido de
qualquer idade. Com relação à habilitação ao benefício, a Previdência segue
essa ordem, Havendo dependentes na primeira classe, não se habilitam as demais.
Na primeira classe, a lei já reconhece o companheiro ou companheira homossexual,
desde que comprovada a união estável. O benefício é vitalício para o cônjuge e companheira e cessa
para filhos e irmãos quando completam 21 anos ou caso se emancipem antes disso.
Para os outros, cessa com a recuperação da capacidade ou com a morte, Havendo
mais de um pensionista da mesma classe, a pensão por morte será
rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão
cessar , quer por morte, maioridade, fim da invalidez, ou emancipação, será
revertida em favor dos demais dependentes.
A esposa ou o esposo que recebe a pensão por morte pode casar-se
novamente sem que haja risco
de perda do benefício, somente não poderá acumular nova pensão por morte,
devendo, se for o caso, optar pela que mais lhe convier. O benefício da pensão por morte, também pode ser
acumulado com aposentadoria a que o dependente tenha direito. O benefício é
pago desde a data do óbito ou, se passaram mais de 30 dias, desde a data de
entrada do requerimento, e o seu valor será de 100% do valor da
aposentadoria que o segurado recebia no dia da morte,ou que teria direito se
estivesse aposentado por invalidez, limitado ao teto pago pela Previdência.
Para os dependentes do trabalhador rural a pensão será de um salário mínimo.
Poderá ser ainda concedida a pensão por morte nos casos em que
houver ocorrência de morte presumida, mediante ausência do segurado
declarada por autoridade judiciária, e também nos casos de desaparecimento do
segurado em catástrofe, acidente ou desastre quando deverão ser aceitos como
prova do desaparecimento o boletim de ocorrência policial, documento
confirmando a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios
de comunicação e outros que comprovem a veracidade do fato e comprovem a
presença da vítima no ocorrido. Nesses casos, os beneficiários terão de
apresentara cada seis meses, documento da autoridade competente sobre o
andamento do processo de declaração de morte presumida, até que seja concedida
a certidão de óbito.
Atualmente
a Previdência simplificou o processo para a solicitação do benefício da pensão por morte,
assim, o interessado pode agendar o atendimento pelo telefone 135, ou requerer
pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência
Social, mediante o cumprimento das exigências legais, mas para isso o
requerente deverá comprovar a qualidade de dependente do segurado falecido,
mediante a apresentação de documentos que comprovem essa condição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário