É BOM SABER!
Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil no erro médico em cirurgia
Comumente assistimos os noticiários informarem que em
virtude de uma cirurgia foram esquecidos materiais cirúrgicos (compressas de
gazes, tampões, pinças, drenos, etc) no corpo de pacientes, causando lesão
corporal culposa nestes, como infecções. Isso configura negligência médica e o
médico cirurgião deve ser civilmente responsabilizado pelos danos à saúde
causados pela sua desatenção, sem prejuízo da responsabilidade criminal. Nesta
hipótese estão presentes todos os elementos do ato ilícito: ação (cirurgia),
evento danoso (lesão à saúde do paciente), nexo causal (a perturbação à saúde é
conseqüência da cirurgia) e o elemento subjetivo (culpa do médico cirurgião).
Fonte: Art. 951, CC; art. 186, CC; art. 949, CC e art. 297,
CC.
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