É BOM SABER!
Direito Administrativo
Entenda o Habeas Data
A constituição Federal assegura a qualquer pessoa, seja
física ou jurídica, e que não tenha obtido êxito pela via administrativa, o
direito de ingressar na Justiça, através de uma ação denominada de Habeas data.
Nela, o interessado pleiteia ao Poder Judiciário que determine que a
Administração Pública disponibilize o acesso ou que proceda a retificação de
informações referentes a registros pessoais constantes de bancos de dados de
entidades públicas ou mesmo de particulares, quando dotadas de caráter público.
Fonte:Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXII e Lei nº
9.507/97
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