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segunda-feira, 13 de agosto de 2012



É BOM SABER!

Direito Administrativo
Entenda o Habeas Data

A constituição Federal assegura a qualquer pessoa, seja física ou jurídica, e que não tenha obtido êxito pela via administrativa, o direito de ingressar na Justiça, através de uma ação denominada de Habeas data. Nela, o interessado pleiteia ao Poder Judiciário que determine que a Administração Pública disponibilize o acesso ou que proceda a retificação de informações referentes a registros pessoais constantes de bancos de dados de entidades públicas ou mesmo de particulares, quando dotadas de caráter público.

Fonte:Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXII e Lei nº 9.507/97 

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