É BOM SABER!
Responsabilidade Civil
Dano no sistema elétrico pode gerar indenização
Aqueles que sofrem danos causados por perturbação ocorrida
no sistema elétrico podem pedir indenização. Os danos (morais, materiais,
emergentes) e lucros cessantes motivados por descargas atmosféricas e
sobretensões de energia elétrica devem ser ressarcidos pelas concessionárias de
energia elétrica.
Basta o cidadão/consumidor reclamar junto à concessionária competente dentro do
prazo de 90(noventa) dias por meio de uma notificação. Após a análise do caso e
verificando que o dano realmente foi causado por perturbação elétrica, a
concessionária efetua o pagamento da indenização. Mas vale lembrar que o
cidadão/consumidor deve provar que o dano foi proveniente de perturbação
elétrica. Caso contrário, não tem direito a tal ressarcimento.
Fonte: Resolução Normativa nº 61 da ANEEL
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