Total de visualizações de página

segunda-feira, 13 de agosto de 2012


É BOM SABER!

Direito Processual Civil
Protocolo eletrônico

Hoje já é possível a transmissão de peças processuais (petições, recursos, etc.) por meio eletrônico, ou seja, através de sistemas do computador. O protocolo eletrônico materializa estes atos processuais realizados por meio eletrônico demonstrando dia e hora dos seus envios ao sistema do Poder Judiciário.
No caso de envio de petições e recursos eletrônicos para atender a prazo processual estipulado, os mesmos são considerados tempestivos se enviados ao sistema até as 24 horas do último dia do prazo, sob pena de não serem aceitos como válidos.


Fonte: Art. 3º e parágrafo único da Lei nº 11.419/06



Nenhum comentário:

Postar um comentário