É BOM SABER!
Direito Previdenciário
A comprovação de dependência econômica para
recebimento
da pensão por morte
Os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro (a)
e filhos não emancipados, menores ou inválidos) não precisam comprovar que
dependiam economicamente do segurado, vez que essa dependência é presumida. Já
os dependentes da segunda e terceira classe (pais e irmãos não emancipados,
menores ou inválidos) necessitam comprovar a dependência econômica. Essa
comprovação é feita através da apresentação dos documentos arrolados no art.
22, §3º do Decreto nº 3.048/99.
É importante lembrar que os pais só poderão requerer a pensão em caso de
inexistência de dependentes da primeira classe. E quanto aos irmãos só em caso
não existirem dependentes da primeira e da segunda classe.
Fonte: Fonte: Decreto nº 3.048/99 - artigo 22
Nenhum comentário:
Postar um comentário