É BOM SABER!
Direito Previdenciário
Aposentado que volta a trabalhar deve contribuir
com a Previdência.
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que
voltar a exercer atividade abrangida por este regime está obrigado a contribuir
para a Previdência. Sendo que não terá direito à novas prestações
previdenciárias, exceto o salário-família e a reabilitação profissional, quando
for o caso.
As contribuições pagas pelo aposentado incidem somente sobre os ganhos na
atividade laborativa, não incidindo sobre os proventos da aposentadoria. E não
terão reflexo no valor do benefício mensal, nem gerarão direito a novo
benefício previdenciário.
É importante lembrar que o instituto do pecúlio foi extinto em abril de
1994.
Fonte: Fonte: Lei 8.213/91
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