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segunda-feira, 13 de agosto de 2012


É BOM SABER!

Direito Contratual
Restituição do VRG em contratos de leasing

O Valor Residual Garantido (VRG) consiste na fixação de um valor pelo qual o arrendador de um contrato de leasing estabelece para aquisição definitiva do bem por parte do arrendatário. Pode acontecer que o contrato de arrendamento mercantil firmado determinar a cobrança antecipada ou diluída nas prestações mensais. Porém, o contrato de leasing (ou arrendamento mercantil) permite que o arrendatário (aquele que adquire o bem a título precário) devolva o bem, prorrogue o vínculo locatício ou obtenha a propriedade definitiva do objeto do contrato. Logo, não sendo de seu interesse a compra deste bem, poderá requerer a devolução integral do valor de VRG que tiver pago até então.

Fonte: REsp 373.674/PR, Rel. Ministro Castro Filho, Terceira Turma, data de julgamento 16.11.2004 

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