É BOM SABER!
Direito Contratual
Restituição do VRG em contratos de leasing
O Valor Residual Garantido (VRG) consiste na fixação de um
valor pelo qual o arrendador de um contrato de leasing estabelece para
aquisição definitiva do bem por parte do arrendatário. Pode acontecer que o
contrato de arrendamento mercantil firmado determinar a cobrança antecipada ou
diluída nas prestações mensais. Porém, o contrato de leasing (ou arrendamento
mercantil) permite que o arrendatário (aquele que adquire o bem a título precário)
devolva o bem, prorrogue o vínculo locatício ou obtenha a propriedade
definitiva do objeto do contrato. Logo, não sendo de seu interesse a compra
deste bem, poderá requerer a devolução integral do valor de VRG que tiver pago
até então.
Fonte: REsp 373.674/PR, Rel. Ministro Castro Filho, Terceira
Turma, data de julgamento 16.11.2004
Nenhum comentário:
Postar um comentário