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segunda-feira, 26 de março de 2012


Dúvidas mais freqüentes sobre os
 Direitos do trabalhador.
Dra. Aparecida M. da Silva, advogada trabalhista

1) O que fazer se as férias venceram e o funcionário não desfrutou?

O empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado que completar o período de um ano de trabalho.
Dra. Aparecida M. da Silva, advogada trabalhista cita exemplo: se o trabalhador começou a prestar serviços em 01/04/2010, terá o direito a férias a partir de 01/04/2011. No entanto, a empresa poderá conceder este direito até 01/04/2012.
Se o funcionário não desfrutar de suas férias até essa última data (01/04/2012), adquire o direito de receber o salário em dobro. Este valor deverá ser pago assim que o funcionário tirar férias, ou quando for dispensado, se for o caso.

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