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quinta-feira, 21 de março de 2013

São Paulo, quinta-feira, 21 de março de 2013


Como fazer petições no Juizado de Pequenas Causas


            Se você não quiser nomear advogado , poderá ir diretamente ao Juizado de  pequenas Causas   (Juizado Especial Civil), vale a pena você já ir com a petição escrita, apesar de que na maioria dos tribunais, se você relatar o seu caso isto será feito no próprio local.

COMO RECLAMAR DANO MATERIAL

            Outra  vantagem de ter a petição escrita é que você poderá reclamar, além do dano material (correspondente ao produto/serviço não entregue ou de má qualidade), danos morais referentes a prejuízos correlacionados ao dano em si.

            Nos danos materiais estão inclusos o valor pago para o produto ou serviço e também alguns outros prejuízos decorrentes do não uso do produto/serviço. Alguns exemplos: na falta de um celular perdi uma série de trabalhos que eram requisitados por telefone, na falta de carro não pude visitar meus clientes mais distantes, etc. Para poder reclamar estes outros danos é necessário uma documentação bem concreta, ou testemunhas para poder provar esta afirmação. Exemplo: registro como taxista autônomo, imposto de renda para provar a renda mensal, testemunho de outra pessoa de que sua renda vem na maioria de clientes que ligam para o seu celular, etc.

COMO RECLAMAR DANO MORAL

            Os danos morais são referentes a prejuízos de natureza subjetiva, como por exemplo, a frustração de um filho que não recebeu o presente de Natal antes do Natal, ou a mulher que ficou deprimida porque o tratamento estético foi um fiasco, ou o constrangimento moral de uma firma de cobrança ter telefonado para sua residência e falado do seu débito para uma empregada doméstica, etc. Este tipo de dano não precisa de provas concretas, bastando o testemunho da pessoa ofendida.

PROVAS PARA O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS

            Lembro que em todos os casos é importante estar bem documentado, reunindo todas as provas possíveis e nomeando as testemunhas necessárias. Acho que se você tentou por todos os meios resolver e não conseguiu e agora está indo a justiça, que seja para conseguir a máxima indenização possível para o seu caso, isto pelo menos irá remunerar o seu tempo perdido.

SITES COM ENDEREÇOS DOS JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS

Porto Alegre (RS);


Também existe o portal do Ministério da Justiça que tem todos as Serventias da Justiça no pais inteiro (certamente todos os JUIZADOS ESPECIAIS CIVIS).


Pequenas Causas

É considerada pequena causa aquela cujo valor não ultrapasse quarenta salários-mínimos, atualmente o correspondente a R$ 6.040,00.

São consideradas pequenas causas questões como de condomínio, conflitos entre vizinhos, Direito do Consumidor e questões de trânsito, por exemplo.

As causas trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e de crianças e adolescentes, entre outras, não podem ser resolvidas pelos tribunais especiais de pequenas causas.

Para dar entrada no processo é necessário que o reclamante não seja pessoa jurídica. Ele deve procurar as instalações do juizado especial levando sua carteira de identidade e todas as informações que possam ser úteis, como o nome e endereço da pessoa ou da empresa contra quem pretende reclamar.

Qualquer outra informação que possa facilitar o processo deverá ser fornecida.

A pessoa que reclama pode apresentar nomes e endereços de até três testemunhas.

No prazo de vinte dias serão marcados dia e hora para a sessão de conciliação.

Nessa sessão as partes se reunirão na presença de um conciliador para buscar um acordo, que poderá por fim ao processo.

Caso não haja acordo entre as partes, será marcada uma audiência de instrução e julgamento, no prazo máximo de três dias.

O juiz ouvirá as partes e examinará os documentos a fim de proferir a sentença.

Nos juizados especiais as partes e as testemunhas são intimadas pelos Correios e não por oficiais de justiça.

Não é permitido o uso de prova pericial nos juizados especiais.

Pode-se apresentar apenas um recurso contra a decisão do juiz, que será apreciado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, que dará a decisão final






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