Infelizmente este processo ainda vai demorar um pouco, pois para que esta resolução passe a vigorar será preciso fazer alterações na Constituição, e estes processos sempre demoram um pouco.
NOVOS DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA
No Brasil as leis afirmam que a empregada doméstica deve ser devidamente registrada em carteira e não receba menos do que o mínimo oficial e vigente no país. Sendo assim ela terá direito á FGTS correspondente á 8% do salário a serem recolhidos para o Ministério do Trabalho mensalmente, que para um salário de R$600,00 este valor descontado do funcionário é de R$48,00, já o empregador precisará pagar 12% em cima desta faixa salarial, que custará para ele R$72,00 por mês.
O 13º salário continua como direito deste trabalhador que tem carteira assinada, para os que possuem registro de R$600,00 na soma do ano este décimo terceiro salário será de R$50,00 por mês totalizando R$600,00 no final do ano, o 1/3 das férias também em cima de R$600,00 de registro, somaram R$16,66 ao mês, totalizando assim R$200,00 de 1/3 das férias.
DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA – HORA EXTRA
Infelizmente a hora extra, que até duas horas após as que estão no contrato ainda são de 50% e causa debates, além do adicional noturno que se refere á 20% do salário mínimo, insalubridade que equivale entre 10 e 40% do salário mínimo e até mesmo o adicional de periculosidade que também se refere á 20% do salário mínimo, ainda estão em questão, porque nestes casos seria necessário um acordo entre as duas partes, ou então a necessidade da colocada de um relógio de ponto nas residências, já que a jornada está limitada há 44 horas semanais.
Existe também a possibilidade do empregador negociar com o empregado se este irá morar da casa da família, se a negociação for positiva, o empregado não terá a obrigação de ficar na casa de família ou acompanhar em eventos caso esteja de folga ou férias, além disso, é proibido que o empregador cobre do empregado ou desconte do seu salário moradia, alimentação, vestuário e higiene.
Por um lado estas mudanças são positivas, mas elas podem resultar em mais irregularidades no momento da contratação, mas não podemos ter pensamento negativo, vamos aguardar a modificação da Constituição e ver como será.
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