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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Foi estabelecida uma nova resolução que determina novos direitos para os trabalhadores que desempenham a função de empregada doméstica. Esta resolução foi aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), onde os empregados domésticos devem ter os mesmos direitos dos profissionais de outras categorias.
Infelizmente este processo ainda vai demorar um pouco, pois para que esta resolução passe a vigorar será preciso fazer alterações na Constituição, e estes processos sempre demoram um pouco.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho existem 53 milhões de trabalhadores domésticos no mundo, mas acredita-se que o total seja muito mais que isso, pelo menos o dobro, pois são muitas as pessoas que trabalham sem registro.

NOVOS DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA

Novos direitos da empregada doméstica
No Brasil as leis afirmam que a empregada doméstica deve ser devidamente registrada em carteira e não receba menos do que o mínimo oficial e vigente no país. Sendo assim ela terá direito á FGTS correspondente á 8% do salário a serem recolhidos para o Ministério do Trabalho mensalmente, que para um salário de R$600,00 este valor descontado do funcionário é de R$48,00, já o empregador precisará pagar 12% em cima desta faixa salarial, que custará para ele R$72,00 por mês.
O 13º salário  continua como direito deste trabalhador que tem carteira assinada, para os que possuem registro de R$600,00 na soma do ano este décimo terceiro salário será de R$50,00 por mês totalizando R$600,00 no final do ano, o 1/3 das férias também em cima de R$600,00 de registro, somaram R$16,66 ao mês, totalizando assim R$200,00 de 1/3 das férias.
São muitas outras vantagens, os trabalhadores domésticos terão como o direito á horário regular, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas e remuneradas, salário mínimo, irredutibilidade salarial, décimo terceiro salário, terço das férias, aviso prévio, aposentadoria, hora extra, licença maternidade de 120 dias e licença paternidade.

DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA – HORA EXTRA

Empregada doméstica arrumando cama
Infelizmente a hora extra, que até duas horas após as que estão no contrato ainda são de 50% e causa debates, além do adicional noturno que se refere á 20% do salário mínimo, insalubridade que equivale entre 10 e 40% do salário mínimo e até mesmo o adicional de periculosidade que também se refere á 20% do salário mínimo, ainda estão em questão, porque nestes casos seria necessário um acordo entre as duas partes, ou então a necessidade da colocada de um relógio de ponto nas residências, já que a jornada está limitada há 44 horas semanais.
Existe também a possibilidade do empregador negociar com o empregado se este irá morar da casa da família, se a negociação for positiva, o empregado não terá a obrigação de ficar na casa de família ou acompanhar em eventos caso esteja de folga ou férias, além disso, é proibido que o empregador cobre do empregado ou desconte do seu salário moradia, alimentação, vestuário e higiene.
Por um lado estas mudanças são positivas, mas elas podem resultar em mais irregularidades no momento da contratação, mas não podemos ter pensamento negativo, vamos aguardar a modificação da Constituição e ver como será.

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