Total de visualizações de página

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013


Fique sabendo que os avisos que sempre encontramos nos estacionamentos: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior veiculo” não tem validade alguma?

Exatamente! Estes avisos não produzem nenhum efeito.
Freqüentemente nós consumidores nos deparamos com situações em que precisamos colocar os nossos veículos em estacionamentos. Sejam estes pagos ou não, sempre encontramos avisos informando que o estacionamento não se responsabiliza por danos causados no veiculo, bem como pelos pertences deixados em seu interior.
Daí surge o questionamento: Estes avisos são válidos? São suficientes para eximir o proprietário do estacionamento pelos danos causados nos veículos que estão em sua custodia?
Certamente que não. A responsabilidade existe sem sombra de dúvidas! Ou seja, o estabelecimento comercial, supermercado, shopping ou qualquer local que forneça o serviço de guarda de veículos, a título gratuito ou oneroso, será responsável pelos danos causados nestes.
Ao contrário do que muitos pensam, para que o estabelecimento seja responsabilizado por tais danos não é necessário que exista uma conduta de negligência ou imperícia, pois na maioria dos casos, a culpa é do responsável pelo estacionamento. Entendimento este contido no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Neste mesmo sentido o STJ lançou a súmula 130:
"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
Portanto, os serviços colocados a disposição dos consumidores, principalmente no que diz respeito à custodia de veículos, deve ser efetivo e eficiente, sendo nula as cláusulas que busquem afastar ou até diminuir a responsabilidade do dono do estacionamento, já que a este compete assumir, exclusivamente, o risco do seu negócio.

http://amsaaadv.blogspot.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário