Fique sabendo que os avisos que sempre encontramos nos
estacionamentos: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior
veiculo” não tem validade alguma?
Exatamente! Estes
avisos não produzem nenhum efeito.
Freqüentemente nós
consumidores nos deparamos com situações em que precisamos colocar os nossos
veículos em
estacionamentos. Sejam estes pagos ou não, sempre encontramos
avisos informando que o estacionamento não se responsabiliza por danos causados
no veiculo, bem como pelos pertences deixados em seu interior.
Daí surge o
questionamento: Estes avisos são válidos? São suficientes para eximir o
proprietário do estacionamento pelos danos causados nos veículos que estão em
sua custodia?
Certamente que não. A
responsabilidade existe sem sombra de dúvidas! Ou seja, o estabelecimento
comercial, supermercado, shopping ou qualquer local que forneça o serviço de
guarda de veículos, a título gratuito ou oneroso, será responsável pelos danos
causados nestes.
Ao contrário do que
muitos pensam, para que o estabelecimento seja responsabilizado por tais danos
não é necessário que exista uma conduta de negligência ou imperícia, pois na
maioria dos casos, a culpa é do responsável pelo estacionamento. Entendimento
este contido no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor:
“O fornecedor de
serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos
danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos
serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
fruição e riscos.”
Neste mesmo sentido o
STJ lançou a súmula 130:
"A empresa
responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo
ocorridos em seu estacionamento".
Portanto, os serviços
colocados a disposição dos consumidores, principalmente no que diz respeito à
custodia de veículos, deve ser efetivo e eficiente, sendo nula as cláusulas que
busquem afastar ou até diminuir a responsabilidade do dono do estacionamento,
já que a este compete assumir, exclusivamente, o risco do seu negócio.
http://amsaaadv.blogspot.com.br/
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