É BOM SABER!
Responsabilidade Civil
Imprudência médica pode provocar indenização
Configura imprudência médica a falta de atenção do médico no
exercício de uma ação perigosa. Assim o médico pratica um ato perigoso sem se
ater aos cuidados que o caso requer e, com esta precipitação, deixa de empregar
as precauções necessárias que poderiam prevenir possíveis resultados lesivos.
Se um médico, por exemplo, submete um paciente a anestesia geral sem que antes
se tenha feito os exames pré-anestésicos, o mesmo está agindo imprudentemente.
Neste caso, independentemente da responsabilização penal, o médico estará
sujeito a indenizar os danos advindos.
Fonte: Art. 951, CC
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