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terça-feira, 14 de agosto de 2012


É BOM SABER!

Responsabilidade Civil
Imprudência médica pode provocar indenização

Configura imprudência médica a falta de atenção do médico no exercício de uma ação perigosa. Assim o médico pratica um ato perigoso sem se ater aos cuidados que o caso requer e, com esta precipitação, deixa de empregar as precauções necessárias que poderiam prevenir possíveis resultados lesivos. Se um médico, por exemplo, submete um paciente a anestesia geral sem que antes se tenha feito os exames pré-anestésicos, o mesmo está agindo imprudentemente. Neste caso, independentemente da responsabilização penal, o médico estará sujeito a indenizar os danos advindos.

Fonte: Art. 951, CC 

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