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Direito do Consumidor
Obesidade mórbida - Planos de Saúde.
Milhares de pessoas em todo o país são surpreendidas com a
necessidade de cirurgia ou tratamento médico-hospitalar não cobertos pelos
planos de saúde sob o argumento de que trata-se de doença preexistente.
Entretanto, conforme decisões judiciais recentes, os Planos de Saúde são
obrigados a custear integralmente o tratamento de obesidade mórbida quando não
conseguirem comprovar que a doença era preexistente ao tempo do assinatura do
contrato, conforme exame prévio e cláusula expressa, clara, de que o fato da
não cobertura se dava por este motivo.
Nos casos de negativa de tratamento os pacientes devem obter um relatório
médico completo atestando a necessidade da cirurgia e ou internamento
hospitalar, e os exames laboratoriais respectivos, para, em seguida, munidos
destes documentos, procurarem os seus advogados de confiança, ou a defensoria
pública, para postularem seus direitos perante a Justiça em caráter de
urgência.
Fonte: Jurisprudência dos Tribunais
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