É BOM SABER!
Direito de Família
O que é o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato firmado entre os nubentes
prévio ao enlace matrimonial. Se um ou ambos os noivos forem menores, haverá
necessidade de representação legal tanto para o casamento como para o contrato
antenupcial.
A lei diz que este deverá ser realizado por escritura pública e dele constar a
vontade das partes no que tange regulação das relações patrimoniais do
casamento, o regime de bens ou outras cláusulas que as partes acharem
relevantes, desde que não defesas em lei.
O pacto é lavrado no cartório de notas e trasladado para o cartório de registro
civil, onde se dará o casamento. Se houver bens imóveis a inventariar deverá
também ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis para que tenha efeito
erga omnes, ou seja, visa assegurar terceiros nas suas relação com o casal.
O casamento é condição de eficácia do pacto, se não acontecer, de nada valerá o
pacto. O único regime de bens que a lei dispensa o pacto é o de comunhão
parcial de bens.
FONTE: Código Civil de 2002, art. 1.640, parágrafo
único; art. 1.653 e seguintes.
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