CONHEÇA SEUS DIREITOS
INTRODUÇÃO
Antigamente
não existia uma lei que protegesse as pessoas que comprassem um produto ou
contratassem qualquer serviço.
Se você
comprasse um produto estragado, ficava por isso mesmo.
Se o
vendedor quisesse trocar, trocava, mas se não quisesse trocar, você ficava no
prejuízo e não tinha a quem recorrer.
Em março
de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, que é mais conhecida como Código de
Defesa do Consumidor.
Esta lei
veio com toda a força para proteger as pessoas que fazem compras ou contratam
algum serviço.
O
QUE É.
Para
entender é preciso saber primeiro o significado de algumas palavras.
PRODUTO
É toda
mercadoria colocada à venda no comércio: automóvel, roupa, casa, alimentos...
Os
produtos podem ser de dois tipos:
Produto
durável é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo, um carro,
uma geladeira, uma casa...
Produto
não durável é aquele que acaba logo após o uso: os alimentos, um sabonete,
uma pasta de dentes...
SERVIÇO
É tudo o
que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de
eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos...
Assim como
os produtos, os serviços podem ser duráveis e não duráveis.
Serviço
durável é aquele que custa a desaparecer com o uso. A pintura ou
construção de uma casa, uma prótese dentária, são produtos duráveis.
Serviço
não durável é aquele que acaba depressa.
A lavagem
de uma roupa na lavanderia é um serviço não durável pois a roupa suja logo após
o uso. Outros exemplos são os serviços de jardinagem e faxina, que precisam ser
feitos constantemente.
CONSUMIDOR
É qualquer
pessoa que compra um produto ou que contrata um serviço, para satisfazer suas
necessidades pessoais ou familiares.
Também é
considerado consumidor as vítimas de acidentes causados por produtos
defeituosos, mesmo que não os tenha adquirido (art. 17, CDC), bem ainda as
pessoas expostas às práticas abusivas previstas no Código do Consumidor, como,
por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva ( art. 29, CDC).
Qualquer
produto que você consuma ou serviço que você contrate, desde a compra de uma
balinha até o serviço de um amolador de tesouras, torna você um consumidor.
FORNECEDOR
São
pessoas, empresas públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras que
oferecem produtos ou serviços para os consumidores.
Estas
pessoas ou empresas produzem, montam, criam, transformam, importam, exportam,
distribuem ou vendem produtos ou serviços para os consumidores.
SERVIÇO
PÚBLICO
É todo
aquele prestado pela administração pública. São os serviços de saúde, educação,
transporte coletivo, água, luz, esgoto, limpeza pública, asfalto...
O Governo
estabelece as regras e controla esses serviços que são prestados para
satisfazer as necessidades das pessoas.
Os
serviços públicos são prestados pelo próprio governo ou o governo contrata
empresas particulares que prestam serviços. São obrigados a prestar serviços
adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Nós,
consumidores e cidadãos, pagamos por serviços públicos de qualidade, por isso
temos o direito de exigir.
RELAÇÃO
DE CONSUMO
Para
alguém vender, é preciso ter pessoas interessadas em comprar. Ou o
contrário: para alguém comprar um produto é preciso ter alguém para vender.
Essa troca
de dinheiro por produto ou serviço, entre o fornecedor e o consumidor, é uma
relação de consumo.
Agora que
você já sabe o que é consumidor, fornecedor, produto, serviço e relação de
consumo, fica mais fácil compreender o Código de Defesa do Consumidor.
O Código
de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de
consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do
consumidor a seu serviço.
DIREITOS BÁSICOS DO
CONSUMIDOR
Art. 6º,
do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
1 Proteção
da vida e da saúde
Antes de
comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo
fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
2 Educação
para o consumo
Você tem o
direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e
serviços.
3 Liberdade
de escolha de produtos e serviços
Você tem
todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.
4 Informação
Todo
produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição,
preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.
Antes de
contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.
5 Proteção
contra publicidade enganosa e abusiva
O
consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido.
Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.
Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.
A
publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do
Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).
6 Proteção
contratual
Quando
duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas
pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações.
O Código
protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou
quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser
anuladas ou modificadas por um juiz.
O contrato
não obriga o consumidor caso este não tome conhecimento do que nele está
escrito.
7 Indenização
Quando for
prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o
produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
8 Acesso
à Justiça
O
consumidor que tiver os seus direitos violados pode recorrer à Justiça e pedir
ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
9 Facilitação
da defesa dos seus direitos
O Código
de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor,
permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os
fatos.
10 Qualidade
dos serviços públicos
Existem
normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços
públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos
públicos ou empresas concessionárias desses serviços.
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