ARRENDAMENTO
MERCANTIL - LEASING
O Arrendamento Mercantil é uma modalidade de financiamento
realizada por instituições bancárias, na aquisição de veículos e máquinas e
equipamentos industriais.
A Resolução 2309 de BACEN em seu artigo VI, enuncia a sua
definição legal como: ´considera-se arrendamento mercantil operacional a
modalidade em que, com as contraprestações a serem pagas pela arrendatária,
contemple o custo de arrendamento do bem e serviços inerentes a sua colocação a
disposição da arrendatária, não podendo o total dos pagamentos da espécie
ultrapassar a 75% do bem arrendado.
O Leasing Financeiro é a modalidade clássica ou pura de
Leasing e, na prática é a mais utilizada. Nessa modalidade a arrendadora
adquire bens de um fabricante ou fornecedor e entrega o seu uso e gozo ao
arrendatário, mediante pagamento de uma contraprestação periódica. E, ao final
da locação, abrindo-se a esse a possibilidade de devolver o bem à arrendadora,
renovar a locação ou adquiri-lo pelo preço residual combinado no contrato.
No Leasing financeiro prepondera o caráter de financiamento
e nele a arrendadora que desempenha a função de locadora surge como
intermediária entre o fornecedor e a arrendatário.
O ISSQN sobre este tipo esta
modalidade de contrato é prevista na Lei n 116, de 31.07.2003, na lista de serviços
incidentes, item 10.04:
"agenciamento,
corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil ( Leasing),
de franquias (franchising) e de factorização (factoring), "é devido
o ISSQN sobre o valor do bem
adquirido"
Para a advogada Aparecida M. Silva, do escritório Aparecida
M. da Silva & Advogados Associados está é mais uma fonte riquíssima para
arrecadação pelos Municípios, que deverão adequar urgentemente a cobrança deste
imposto, sob pena de responder por desobediência a LRF.
Segundo
decisão recente do STF o valor do ISSQN deve ser recolhido no
município em cujo território é realizado o negócio e feito o emplacamento do
veículo, quando for o caso, não mais no domicilio da prestadora do serviço,
como equivocadamente era feito.
Aparecida
M. da Silva
OAB/SP
246.646
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