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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013


Direito dos Médicos

Quais são os direitos dos médicos residentes

Direitos de quem faz Residência Médica

Direito dos médicos que fazem Residência

Residência Médica constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada aos médicos, sob a forma de cursos de especialização, e é caracterizada pelo treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, em regime de dedicação exclusiva, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
Verifica-se, portanto, que o objetivo da residência médica é aprimorar o conhecimento do profissional da medicina em um dos ramos do conhecimento da ciência médica. De acordo com a legislação, os programas de Residência serão desenvolvidos, preferencialmente, em uma das seguintes áreas:
a) Clínica Médica;
b) Cirurgia Geral;
c) Pediatria;
d) Obstetrícia e Ginecologia; e,
e) Medicina Preventiva ou Social.

Quem credencia os cursos de residência médica

De acordo com a lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, as instituições de saúde somente poderão oferecer programas de Residência Médica depois de credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.

A Comissão Nacional de Residência Médica

Comissão Nacional de Residência Médica é composta de 9 (nove) membros designados pelo Ministro da Educação, sendo constituída da seguinte forma: a) o Secretário da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação, que é membro nato da Comissão e seu Presidente; b) um representante da Comissão de Ensino Médico do Ministério da Educação; c) um representante do Ministério da Saúde; d) um representante do Ministério da Previdência Social; e) um representante do Conselho Federal de Medicina; f) um representante da Associação Brasileira de Escolas Médicas; g) um representante da Associação Médica Brasileira; h) um representante da Federação Nacional dos Médicos; e, i) um representante da Associação Nacional de Médicos Residentes.
De acordo com o Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, a Comissão Nacional de Residência Médica possui as seguintes atribuições:
a) credenciar os programas de Residência, cujos certificados terão validade nacional;
b) definir, observado o disposto neste Decreto o ouvido o Conselho Federal de Educação, as normas gerais que deverão observar os programas de Residência em Medicina;
c) estabelecer os requisitos mínimos necessários que devem atender as Instituições onde serão realizados os programas de Residência, assim como os critérios e a sistemática de credenciamento dos programas;
d) assessorar as Instituições para estabelecimento de programas de Residências;
e) avaliar periodicamente os programas, tendo em vista o desempenho dos mesmos em relação às necessidades de treinamento e assistência à saúde em âmbito nacional ou regional;
f) sugerir modificações ou suspender o credenciamento dos programas que não estiverem de acordo com as normas e determinações emanadas da Comissão.
Atualmente, a Comissão Nacional de Residência Médica fica localizada no seguinte endereço: Ministério da Educação, Anexo II, 4º andar, sala 400, Brasília (DF).

Como se ingressa em um curso de residência médica

Para a sua admissão em qualquer curso de Residência Médica o candidato deverá submeter-se ao processo de seleção estabelecido pelo programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Quais são os direitos que o médico residente possui

A legislação assegura uma série de direitos ao médico residente.
O médico-residente tem direito a uma bolsa mensal no valor de R$ 2.338,06(dois mil, trezentos e trinta e oito reais e seis centavos), em regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais.
O médico-residente também é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual.
médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença paternidade de cinco dias ou à licença maternidade de cento e vinte dias, sendo que, a instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei no 11.770/2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença maternidade em até sessenta dias.
Entretanto, de acordo com a lei, o tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses de licença paternidade ou maternidade.
O médico residente tem direito à alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões. Este direito deve ser assegurado pela instituição de saúde responsável por programas de residência médica.
O médico residente tem direito a carga máxima de trabalho de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão. O Residente tem direito a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade.
Por força da Resolução CNRM nº 01/2005, de 11 de janeiro de 2005, O médico residente matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, poderá requerer o trancamento de matrícula em apenas 01 (um) programa de Residência Médica, por período de 01 (um) ano, para fins de prestação de Serviço Militar. O prazo para formalização deste requerimento é de até 30 (trinta) dias após o início da Residência Médica.

Direitos apos concluir o curso de residência médica

Ao concluir com aprovação o curso de Residência Médica, ao médico residente será conferido um título de especialista, o qual constituirá comprovante hábil para fins legais junto ao sistema federal de ensino e ao Conselho Federal de Medicina.

Especialidades médicas reconhecidas pelo CFM

Por meio da Resolução CFM nº 1845/2008, o Conselho Federal de Medicina reconheceu as seguintes especialidades médicas no Brasil:
1. ACUPUNTURA;
2. ALERGIA E IMUNOLOGIA;
3. ANESTESIOLOGIA;
4. ANGIOLOGIA;
5. CANCEROLOGIA;
6. CARDIOLOGIA;
7. CIRURGIA CARDIOVASCULAR;
8. CIRURGIA DA MÃO;
9. CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO
10. CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO;
11. CIRURGIA GERAL;
12. CIRURGIA PEDIÁTRICA;
13. CIRURGIA PLÁSTICA;
14. CIRURGIA TORÁCICA;
15. CIRURGIA VASCULAR;
16. CLÍNICA MÉDICA;
17. COLOPROCTOLOGIA;
18. DERMATOLOGIA;
19. ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA;
20. ENDOSCOPIA;
21. GASTROENTEROLOGIA;
22. GENÉTICA MÉDICA;
23. GERIATRIA;
24. GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA;
25. HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA;
26. HOMEOPATIA; 27. INFECTOLOGIA;
28. MASTOLOGIA;
29. MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE;
30. MEDICINA DO TRABALHO;
31. MEDICINA DE TRÁFEGO;
32. MEDICINA ESPORTIVA;
33. MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO;
34. MEDICINA INTENSIVA;
35. MEDICINA LEGAL;
36. MEDICINA NUCLEAR;
37. MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL;
38. NEFROLOGIA;
39. NEUROCIRURGIA;
40. NEUROLOGIA;
41. NUTROLOGIA;
42. OFTALMOLOGIA;
43. ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA;
44. OTORRINOLARINGOLOGIA;
45. PATOLOGIA;
46. PATOLOGIA CLÍNICA/MEDICINA LABORATORIAL;
47. PEDIATRIA;
48. PNEUMOLOGIA;
49. PSIQUIATRIA;
50. RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM;
51. RADIOTERAPIA;
52. REUMATOLOGIA; e,
53. UROLOGIA

Prazos de duração das residências médicas

Por força da Resolução CNRM nº 02/2006, de 17 de maio de 2006, da Resolução CNRM nº 01/2007, de 31 de julho de 2007, e da Resolução CNRM nº 02/2007, de 20 de agosto de 2007 os cursos de residência médica possuem a seguinte duração:

Programas de Residência Médica com acesso direto com duração de dois anos:

a) Acupuntura;
b) Cirurgia Geral;
c) Clínica Médica;
d) Homeopatia;
e) Medicina de Família e Comunidade;
f) Medicina do Tráfego;
g) Medicina do Trabalho;
h) Medicina Preventiva e Social;
i) Pediatria

Programas de Residência Médica, com acesso direto com duração de três anos:

a) Anestesiologia;
b) Dermatologia;
c) Genética Médica;
d) Infectologia;
e) Medicina Esportiva;
f) Medicina Física e Reabilitação;
g) Medicina Legal;
h) Medicina Nuclear;
i) Neurologia;
j) Obstetrícia e Ginecologia;
k) Oftalmologia;
l) Ortopedia e Traumatologia;
m) Otorrinolaringologia;
n) Patologia;
o) Patologia Clínica / Medicina Laboratorial;
p) Psiquiatria;
q) Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
r) Radioterapia

O Programa de Residência Médica em Neurocirurgia terá a duração de cinco anos.

A duração dos Programas de Residência Médica com pré-requisito com duração de dois anos:

a) Alergia e Imunologia;
b) Angiologia;
c) Cancerologia/Cirúrgica;
d) Cancerologia/Pediátrica;
e) Cardiologia;
f) Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
g) Cirurgia do Aparelho Digestivo;
h) Cirurgia Torácica;
i) Cirurgia Vascular;
j) Coloproctologia;
k) Endocrinologia;
l) Endoscopia;
m) Gastroenterologia;
n) Geriatria;
o) Hematologia e Hemoterapia;
p) Mastologia;
q) Medicina Intensiva;
r) Nefrologia;
s) Nutrologia;
t) Pneumologia;
u) Reumatologia;
v) Cirurgia da Mão

Programas de Residência Médica com pré-requisito com duração de três anos:

a) Cancerologia/Clínica;
b) Cirurgia Pediátrica;
c) Cirurgia Plástica;
d) Urologia;

Programa de Residência Médica com pré-requisito com duração de quatro anos:

a) Cirurgia Cardiovascular

Leis que Regulamentam os Médicos Residentes


Quem tem direito ao FGTS



Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, como alternativa ao regime de estabilidade do trabalhador prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. O FGTS consiste em um fundo remunerado em que são depositadas contribuições em prol do empregado, sendo que a lei prevê as hipóteses em que este pode resgatar estes recursos.
Antes da Constituição Federal de 1988, o trabalhador optava pelo regime do FGTS. Contudo, com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi erigido à categoria de um direito constitucional do trabalhador, de modo que, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a vinculação ao regime do FGTS é obrigatória a todo trabalhador regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho.

Em que consiste o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pelos saldos das contas vinculadas ao fundo e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.
Quem tem direito ao FGTS tem a garantia legal de que os recursos depositados na sua conta vinculada ao FGTS são absolutamente impenhoráveis, isto é, não são passíveis de penhora ou constrição em um processo judicial de execução. Portanto, ainda que uma pessoa que tenha direitos ao FGTS venha a ser cobrada judicialmente por uma dívida, os recursos depositados na conta vinculada ao FGTS não poderão ser utilizados para pagamento de dívidas.

Quem administra o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. Na esfera governamental, o conselho curador do FGTS é formado por representante dos seguintes órgãos e entidades estatais: a) Ministério do Trabalho; b) Ministério do Planejamento e Orçamento; a) Ministério da Fazenda; d) Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; e) Caixa Econômica Federal; e, f) Banco Central do Brasil. Sendo que a Presidência do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho.
Com relação à representação dos dos trabalhadores e dos empregadores, os seus representantes e suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais, nomeados pelo Ministro do Trabalho e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Por lei, a Caixa Econômica Federal é o agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exercendo, para tanto, as seguintes atribuições: a) centralizar os recursos do FGTS, manter e controlar as contas vinculadas, e emitir regularmente os extratos individuais correspondentes às contas vinculadas e participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS; b) expedir atos normativos referentes aos procedimentos adiministrativo-operacionais dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregadores e dos trabalhadores, integrantes do sistema do FGTS; c) definir os procedimentos operacionais necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, estabelecidos pelo Conselho Curador com base nas normas e diretrizes de aplicação elaboradas pelo Ministério da Ação Social; d) elaborar as análises jurídica e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico a serem financiados com recursos do FGTS; e) emitir Certificado de Regularidade do FGTS; f) elaborar as contas do FGTS, encaminhando-as ao Ministério da Ação Social; g) implementar os atos emanados do Ministério da Ação Social relativos à alocação e aplicação dos recursos do FGTS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador; h) garantir aos recursos alocados ao FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, a remuneração aplicável às contas vinculadas, na forma do caput do art. 13 desta Lei.

Onde são aplicados os recursos do FGTS

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são aplicados em habitação, saneamento básico e infra-estrutura urbana. Observa-se, portanto, que os recursos depositados nas contas de quem têm direito ao FGTS traz melhorias para a sociedade como um todo, razão pela qual eles devem ser recolhidos mensalmente.

Quem tem direito ao FGTS

Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 tem direito ao FGTS, pois este é um direito assegurado pela Constituição Federal. Contudo, os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio não tem direito ao FGTS.
Com relação aos empregados domésticos, é facultada a sua inclusão no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante requerimento do empregador. Neste caso, a inclusão do empregado doméstico no FGTS é irretratável com relação ao respectivo vínculo contratual e sujeita o empregador às obrigações e penalidades previstas na legislação.
Observa-se, portanto, que a regra é de que todos os empregados têm direito ao FGTS. Mas, com relação aos empregados domésticos, estes só têm direito ao FGTS se houver aquiescência e requerimento formulado pelo empregador, consubstanciada por meio de apresentação da guia de recolhimento do FGTS, devidamente preenchida e assinada pelo empregador, na Caixa Econômica Federal.
contribuição para o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, pois é uma obrigação do empregador.

Quanto é o valor da contribuição para quem tem direito ao FGTS

Para saber quanto é o valor contribuição para quem tem direito ao FGTS, acessehttp://quanto-custa.com/index.php/quanto-custa-o-desconto-para-o-fgts/

Quanto Custa a multa rescisória para quem tem direito ao FGTS

Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, este ficará obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, este também depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, a importância igual a 40% (quarenta por cento) do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Contudo, quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual referente à multa rescisória será de 20% (vinte por cento) do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Em quais situações a conta vinculada poderá ser movimentada por quem tem direito ao FGTS

A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
a) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
b) extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;
c) aposentadoria concedida pela Previdência Social;
d) falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
e) pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que: o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes; o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses; o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação;
f) liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;
g) pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, observadas as seguintes condições: o mutuário deverá contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes; seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;
h) quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.
i) extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
j) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
k) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
l) aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção.
m) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
n) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;
o) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
p) necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.
Com relação a aquisição de imóvel, para quem tem direito ao FGTS, o direito de adquirir moradia com recursos do FGTS só poderá ser exercido para um único imóvel.

Quais são os benefícios para o empregador que está regular com as contribuições para o FGTS

Quando o empregador faz o recolhimento regular das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ele passa ter direito ao Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF). Com o CRF ele poderá participar de licitações, obter empréstimos e realizar outras atividades.
A lei estabelece que a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações: a) habilitação e licitação promovida por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, Estado e Município; b) obtenção, por parte da União, Estados e Municípios, ou por órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta, ou fundacional, ou indiretamente pela União, Estados ou Municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais; c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS; d) transferência de domicílio para o exterior; e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.

Leis que regulam o Direito ao FGTS



Como dar entrada na pensão por morte.


Um dos mais importantes benefícios concedidos pelo Governo Federal é a pensão por morte, pelo seu caráter social, de representar o amparo à família do segurado falecido. O benefício é regulamentado pela Lei 8.213/91, que é alei de benefícios da Previdência Social, e pago através do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS.
Par ter direito ao benefício de pensão por morte, é necessário que o cidadão seja reconhecido como segurado da Previdência Social, e isto se dá através da formalização do trabalhador pela assinatura da CTPS (Carteira de trabalho), ou pela sua inscrição como autônomo ou contribuinte individual, também comofacultativo ( pessoas que, mesmo sem exercer atividade, desejem contribuir para a Previdência, como donas-de-casa, estudantes, ou quaisquer pessoas maiores de 16 anos), ou como segurado especial, como os trabalhadores rurais, ou trabalhadores avulsos, aqueles cuja atividade é regulada por órgãos intermediadores de mão-de-obra, e que o óbito tenha ocorrido enquanto o segurado mantiver a sua qualidade de segurado, ou seja atendendo essas condições.
Caso o óbito venha a ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes ainda poderão ter direito à pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, ou documentos equivalentes com valor legal.
O benefício da pensão por morte não exige carência ou seja, não há exigência de um número mínimo de contribuições, ou mesmo de qualquer contribuição ( caso dos segurados especiais) para ser pago à família do falecido, e são considerados dependentes os integrantes do núcleo familiar do segurado, dividido pela lei em classes. Podem ser: Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos, ou inválidos; Pais; Ou irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade. Com relação à habilitação ao benefício, a Previdência segue essa ordem, Havendo dependentes na primeira classe, não se habilitam as demais. Na primeira classe, a lei já reconhece o companheiro ou companheira homossexual, desde que comprovada a união estável. O benefício é vitalício para o cônjuge e companheira e cessa para filhos e irmãos quando completam 21 anos ou caso se emancipem antes disso. Para os outros, cessa com a recuperação da capacidade ou com a morte, Havendo mais de um pensionista da mesma classe, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar , quer por morte, maioridade, fim da invalidez, ou emancipação, será revertida em favor dos demais dependentes.
A esposa ou o esposo que recebe a pensão por morte pode casar-se novamente sem que haja risco de perda do benefício, somente não poderá acumular nova pensão por morte, devendo, se for o caso, optar pela que mais lhe convier. O benefício da pensão por morte, também pode ser acumulado com aposentadoria a que o dependente tenha direito. O benefício é pago desde a data do óbito ou, se passaram mais de 30 dias, desde a data de entrada do requerimento, e o seu valor será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no dia da morte,ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez, limitado ao teto pago pela Previdência. Para os dependentes do trabalhador rural a pensão será de um salário mínimo.
Poderá ser ainda concedida a pensão por morte nos casos em que houver ocorrência de morte presumida, mediante ausência do segurado declarada por autoridade judiciária, e também nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre quando deverão ser aceitos como prova do desaparecimento o boletim de ocorrência policial, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios de comunicação e outros que comprovem a veracidade do fato e comprovem a presença da vítima no ocorrido. Nesses casos, os beneficiários terão de apresentara cada seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que seja concedida a certidão de óbito.
Atualmente a Previdência simplificou o processo para a solicitação do benefício da pensão por morte, assim, o interessado pode agendar o atendimento pelo telefone 135, ou requerer pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais, mas para isso o requerente deverá comprovar a qualidade de dependente do segurado falecido, mediante a apresentação de documentos que comprovem essa condição.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013



Conselho de advogado....vale a pena ler!!


Um advogado fez circular a seguinte informação para os empregados de seu escritório:
1. Não assine a parte de trás de seus cartões de crédito. Em vez disso, escreva 'SOLICITAR RG'.

2. Ponha seu número de telefone de trabalho em seus cheques em vez de seu telefone de casa..
Se você tiver uma Caixa Postal de Correio use esta em vez de seu endereço residencial.
Se você não tiver uma Caixa Postal, use seu endereço de trabalho.
Ponha seu telefone celular ao invés do residencial.

3. Tire Xérox do conteúdo de sua carteira. Tire cópia de ambos os lados de todos os documentos, cartão de crédito, etc.
Você saberá o que você tinha em sua carteira e todos os números de conta e números de telefone para chamar e cancelar.
Mantenha a fotocópia em um lugar seguro.
Também leve uma fotocópia de seu passaporte quando for viajar para o estrangeiro.
Sabe-se de muitas estórias de horror de fraudes com nomes, CPF, RG, cartão de créditos, etc... roubados.
Infelizmente, eu, um advogado, tenho conhecimento de primeira mão porque minha carteira foi roubada no último mês.
Dentro de uma semana, os ladrões compraram um caro pacote de telefone celular, contrataram um cartão de crédito VISA, tiveram uma linha de crédito aprovada para comprar um computador, dirigiram com minha carteira....

4. Nós fomos informados que nós deveríamos cancelar nossos cartões de crédito imediatamente.
Mas a chave é ter os números de telefone gratuitos e os números de cartões à mão, assim você sabe quem chamar.
Mantenha estes onde você os possa achar com facilidade.

5. Abra um Boletim Policial de Ocorrência (B.O.) imediatamente na jurisdição onde seus cartões de crédito, etc.,
foram roubados. Isto prova aos credores que você tomou ações imediatas,
e este é um primeiro passo para uma investigação (se houver uma).
Mas aqui está o que é talvez mais importante que tudo:

6. Chame imediatamente o SPC (11-3244-3030) e SERASA (11-33737272)e outros órgãos de crédito (se houver)
para pedir que seja colocado um alerta de fraude em seu nome e número de CPF.
Eu nunca tinha ouvido falar disto até que fui avisado por um banco que me chamou para confirmar sobre uma aplicação
para empréstimo que havia sido feita pela Internet em meu nome.
O alerta serve para que qualquer empresa que confira seu crédito saiba que sua informação foi roubada,
e eles têm que contatar você por telefone antes que o crédito seja aprovado..
Até que eu fosse aconselhado a fazer isto (quase duas semanas depois do roubo), todo o dano já havia sido feito.
Há registros de todos os cheques usados para compras pelos ladrões, nenhum dos quais - eu soube - depois que eu coloquei o alerta.
Desde então, nenhum dano adicional foi feito, e os ladrões jogaram fora minha carteira.
Este fim de semana alguém a devolveu para mim.
Esta ação parece ter feito eles desistirem.
Passamos para frente muitas piadas pela Internet ..
Mas se você estiver disposto a passar esta informação,
realmente poderá ajudar alguém!