Direito dos Médicos
Quais são os direitos dos médicos residentes
Direito dos médicos que fazem Residência
A Residência Médica constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada aos médicos, sob a forma de cursos de especialização, e é caracterizada pelo treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, em regime de dedicação exclusiva, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
Verifica-se, portanto, que o objetivo da residência médica é aprimorar o conhecimento do profissional da medicina em um dos ramos do conhecimento da ciência médica. De acordo com a legislação, os programas de Residência serão desenvolvidos, preferencialmente, em uma das seguintes áreas:
a) Clínica Médica;
b) Cirurgia Geral;
c) Pediatria;
d) Obstetrícia e Ginecologia; e,
e) Medicina Preventiva ou Social.
a) Clínica Médica;
b) Cirurgia Geral;
c) Pediatria;
d) Obstetrícia e Ginecologia; e,
e) Medicina Preventiva ou Social.
Quem credencia os cursos de residência médica
De acordo com a lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, as instituições de saúde somente poderão oferecer programas de Residência Médica depois de credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
A Comissão Nacional de Residência Médica
A Comissão Nacional de Residência Médica é composta de 9 (nove) membros designados pelo Ministro da Educação, sendo constituída da seguinte forma: a) o Secretário da Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação, que é membro nato da Comissão e seu Presidente; b) um representante da Comissão de Ensino Médico do Ministério da Educação; c) um representante do Ministério da Saúde; d) um representante do Ministério da Previdência Social; e) um representante do Conselho Federal de Medicina; f) um representante da Associação Brasileira de Escolas Médicas; g) um representante da Associação Médica Brasileira; h) um representante da Federação Nacional dos Médicos; e, i) um representante da Associação Nacional de Médicos Residentes.
De acordo com o Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, a Comissão Nacional de Residência Médica possui as seguintes atribuições:
a) credenciar os programas de Residência, cujos certificados terão validade nacional;
b) definir, observado o disposto neste Decreto o ouvido o Conselho Federal de Educação, as normas gerais que deverão observar os programas de Residência em Medicina;
c) estabelecer os requisitos mínimos necessários que devem atender as Instituições onde serão realizados os programas de Residência, assim como os critérios e a sistemática de credenciamento dos programas;
d) assessorar as Instituições para estabelecimento de programas de Residências;
e) avaliar periodicamente os programas, tendo em vista o desempenho dos mesmos em relação às necessidades de treinamento e assistência à saúde em âmbito nacional ou regional;
f) sugerir modificações ou suspender o credenciamento dos programas que não estiverem de acordo com as normas e determinações emanadas da Comissão.
Atualmente, a Comissão Nacional de Residência Médica fica localizada no seguinte endereço: Ministério da Educação, Anexo II, 4º andar, sala 400, Brasília (DF).
a) credenciar os programas de Residência, cujos certificados terão validade nacional;
b) definir, observado o disposto neste Decreto o ouvido o Conselho Federal de Educação, as normas gerais que deverão observar os programas de Residência em Medicina;
c) estabelecer os requisitos mínimos necessários que devem atender as Instituições onde serão realizados os programas de Residência, assim como os critérios e a sistemática de credenciamento dos programas;
d) assessorar as Instituições para estabelecimento de programas de Residências;
e) avaliar periodicamente os programas, tendo em vista o desempenho dos mesmos em relação às necessidades de treinamento e assistência à saúde em âmbito nacional ou regional;
f) sugerir modificações ou suspender o credenciamento dos programas que não estiverem de acordo com as normas e determinações emanadas da Comissão.
Atualmente, a Comissão Nacional de Residência Médica fica localizada no seguinte endereço: Ministério da Educação, Anexo II, 4º andar, sala 400, Brasília (DF).
Como se ingressa em um curso de residência médica
Para a sua admissão em qualquer curso de Residência Médica o candidato deverá submeter-se ao processo de seleção estabelecido pelo programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Quais são os direitos que o médico residente possui
A legislação assegura uma série de direitos ao médico residente.
O médico-residente tem direito a uma bolsa mensal no valor de R$ 2.338,06(dois mil, trezentos e trinta e oito reais e seis centavos), em regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais.
O médico-residente também é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual.
O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença paternidade de cinco dias ou à licença maternidade de cento e vinte dias, sendo que, a instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei no 11.770/2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença maternidade em até sessenta dias.
Entretanto, de acordo com a lei, o tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses de licença paternidade ou maternidade.
O médico residente tem direito à alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões. Este direito deve ser assegurado pela instituição de saúde responsável por programas de residência médica.
O médico residente tem direito a carga máxima de trabalho de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão. O Residente tem direito a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade.
Por força da Resolução CNRM nº 01/2005, de 11 de janeiro de 2005, O médico residente matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, poderá requerer o trancamento de matrícula em apenas 01 (um) programa de Residência Médica, por período de 01 (um) ano, para fins de prestação de Serviço Militar. O prazo para formalização deste requerimento é de até 30 (trinta) dias após o início da Residência Médica.
O médico-residente tem direito a uma bolsa mensal no valor de R$ 2.338,06(dois mil, trezentos e trinta e oito reais e seis centavos), em regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais.
O médico-residente também é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual.
O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença paternidade de cinco dias ou à licença maternidade de cento e vinte dias, sendo que, a instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei no 11.770/2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença maternidade em até sessenta dias.
Entretanto, de acordo com a lei, o tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses de licença paternidade ou maternidade.
O médico residente tem direito à alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões. Este direito deve ser assegurado pela instituição de saúde responsável por programas de residência médica.
O médico residente tem direito a carga máxima de trabalho de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão. O Residente tem direito a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade.
Por força da Resolução CNRM nº 01/2005, de 11 de janeiro de 2005, O médico residente matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, poderá requerer o trancamento de matrícula em apenas 01 (um) programa de Residência Médica, por período de 01 (um) ano, para fins de prestação de Serviço Militar. O prazo para formalização deste requerimento é de até 30 (trinta) dias após o início da Residência Médica.
Direitos apos concluir o curso de residência médica
Ao concluir com aprovação o curso de Residência Médica, ao médico residente será conferido um título de especialista, o qual constituirá comprovante hábil para fins legais junto ao sistema federal de ensino e ao Conselho Federal de Medicina.
Especialidades médicas reconhecidas pelo CFM
Por meio da Resolução CFM nº 1845/2008, o Conselho Federal de Medicina reconheceu as seguintes especialidades médicas no Brasil:
1. ACUPUNTURA;
2. ALERGIA E IMUNOLOGIA;
3. ANESTESIOLOGIA;
4. ANGIOLOGIA;
5. CANCEROLOGIA;
6. CARDIOLOGIA;
7. CIRURGIA CARDIOVASCULAR;
8. CIRURGIA DA MÃO;
9. CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO
10. CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO;
11. CIRURGIA GERAL;
12. CIRURGIA PEDIÁTRICA;
13. CIRURGIA PLÁSTICA;
14. CIRURGIA TORÁCICA;
15. CIRURGIA VASCULAR;
16. CLÍNICA MÉDICA;
17. COLOPROCTOLOGIA;
18. DERMATOLOGIA;
19. ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA;
20. ENDOSCOPIA;
21. GASTROENTEROLOGIA;
22. GENÉTICA MÉDICA;
23. GERIATRIA;
24. GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA;
25. HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA;
26. HOMEOPATIA; 27. INFECTOLOGIA;
28. MASTOLOGIA;
29. MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE;
30. MEDICINA DO TRABALHO;
31. MEDICINA DE TRÁFEGO;
32. MEDICINA ESPORTIVA;
33. MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO;
34. MEDICINA INTENSIVA;
35. MEDICINA LEGAL;
36. MEDICINA NUCLEAR;
37. MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL;
38. NEFROLOGIA;
39. NEUROCIRURGIA;
40. NEUROLOGIA;
41. NUTROLOGIA;
42. OFTALMOLOGIA;
43. ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA;
44. OTORRINOLARINGOLOGIA;
45. PATOLOGIA;
46. PATOLOGIA CLÍNICA/MEDICINA LABORATORIAL;
47. PEDIATRIA;
48. PNEUMOLOGIA;
49. PSIQUIATRIA;
50. RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM;
51. RADIOTERAPIA;
52. REUMATOLOGIA; e,
53. UROLOGIA
2. ALERGIA E IMUNOLOGIA;
3. ANESTESIOLOGIA;
4. ANGIOLOGIA;
5. CANCEROLOGIA;
6. CARDIOLOGIA;
7. CIRURGIA CARDIOVASCULAR;
8. CIRURGIA DA MÃO;
9. CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO
10. CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO;
11. CIRURGIA GERAL;
12. CIRURGIA PEDIÁTRICA;
13. CIRURGIA PLÁSTICA;
14. CIRURGIA TORÁCICA;
15. CIRURGIA VASCULAR;
16. CLÍNICA MÉDICA;
17. COLOPROCTOLOGIA;
18. DERMATOLOGIA;
19. ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA;
20. ENDOSCOPIA;
21. GASTROENTEROLOGIA;
22. GENÉTICA MÉDICA;
23. GERIATRIA;
24. GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA;
25. HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA;
26. HOMEOPATIA; 27. INFECTOLOGIA;
28. MASTOLOGIA;
29. MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE;
30. MEDICINA DO TRABALHO;
31. MEDICINA DE TRÁFEGO;
32. MEDICINA ESPORTIVA;
33. MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO;
34. MEDICINA INTENSIVA;
35. MEDICINA LEGAL;
36. MEDICINA NUCLEAR;
37. MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL;
38. NEFROLOGIA;
39. NEUROCIRURGIA;
40. NEUROLOGIA;
41. NUTROLOGIA;
42. OFTALMOLOGIA;
43. ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA;
44. OTORRINOLARINGOLOGIA;
45. PATOLOGIA;
46. PATOLOGIA CLÍNICA/MEDICINA LABORATORIAL;
47. PEDIATRIA;
48. PNEUMOLOGIA;
49. PSIQUIATRIA;
50. RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM;
51. RADIOTERAPIA;
52. REUMATOLOGIA; e,
53. UROLOGIA
Prazos de duração das residências médicas
Por força da Resolução CNRM nº 02/2006, de 17 de maio de 2006, da Resolução CNRM nº 01/2007, de 31 de julho de 2007, e da Resolução CNRM nº 02/2007, de 20 de agosto de 2007 os cursos de residência médica possuem a seguinte duração:
Programas de Residência Médica com acesso direto com duração de dois anos:
a) Acupuntura;
b) Cirurgia Geral;
c) Clínica Médica;
d) Homeopatia;
e) Medicina de Família e Comunidade;
f) Medicina do Tráfego;
g) Medicina do Trabalho;
h) Medicina Preventiva e Social;
i) Pediatria
b) Cirurgia Geral;
c) Clínica Médica;
d) Homeopatia;
e) Medicina de Família e Comunidade;
f) Medicina do Tráfego;
g) Medicina do Trabalho;
h) Medicina Preventiva e Social;
i) Pediatria
Programas de Residência Médica, com acesso direto com duração de três anos:
a) Anestesiologia;
b) Dermatologia;
c) Genética Médica;
d) Infectologia;
e) Medicina Esportiva;
f) Medicina Física e Reabilitação;
g) Medicina Legal;
h) Medicina Nuclear;
i) Neurologia;
j) Obstetrícia e Ginecologia;
k) Oftalmologia;
l) Ortopedia e Traumatologia;
m) Otorrinolaringologia;
n) Patologia;
o) Patologia Clínica / Medicina Laboratorial;
p) Psiquiatria;
q) Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
r) Radioterapia
b) Dermatologia;
c) Genética Médica;
d) Infectologia;
e) Medicina Esportiva;
f) Medicina Física e Reabilitação;
g) Medicina Legal;
h) Medicina Nuclear;
i) Neurologia;
j) Obstetrícia e Ginecologia;
k) Oftalmologia;
l) Ortopedia e Traumatologia;
m) Otorrinolaringologia;
n) Patologia;
o) Patologia Clínica / Medicina Laboratorial;
p) Psiquiatria;
q) Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
r) Radioterapia
O Programa de Residência Médica em Neurocirurgia terá a duração de cinco anos.
A duração dos Programas de Residência Médica com pré-requisito com duração de dois anos:
a) Alergia e Imunologia;
b) Angiologia;
c) Cancerologia/Cirúrgica;
d) Cancerologia/Pediátrica;
e) Cardiologia;
f) Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
g) Cirurgia do Aparelho Digestivo;
h) Cirurgia Torácica;
i) Cirurgia Vascular;
j) Coloproctologia;
k) Endocrinologia;
l) Endoscopia;
m) Gastroenterologia;
n) Geriatria;
o) Hematologia e Hemoterapia;
p) Mastologia;
q) Medicina Intensiva;
r) Nefrologia;
s) Nutrologia;
t) Pneumologia;
u) Reumatologia;
v) Cirurgia da Mão
b) Angiologia;
c) Cancerologia/Cirúrgica;
d) Cancerologia/Pediátrica;
e) Cardiologia;
f) Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
g) Cirurgia do Aparelho Digestivo;
h) Cirurgia Torácica;
i) Cirurgia Vascular;
j) Coloproctologia;
k) Endocrinologia;
l) Endoscopia;
m) Gastroenterologia;
n) Geriatria;
o) Hematologia e Hemoterapia;
p) Mastologia;
q) Medicina Intensiva;
r) Nefrologia;
s) Nutrologia;
t) Pneumologia;
u) Reumatologia;
v) Cirurgia da Mão
Programas de Residência Médica com pré-requisito com duração de três anos:
a) Cancerologia/Clínica;
b) Cirurgia Pediátrica;
c) Cirurgia Plástica;
d) Urologia;
b) Cirurgia Pediátrica;
c) Cirurgia Plástica;
d) Urologia;
Programa de Residência Médica com pré-requisito com duração de quatro anos:
a) Cirurgia Cardiovascular