Calculo e valor do décimo terceiro
A década de 40 à Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT –
trouxe muitos direitos aos trabalhadores brasileiros, colocando o Brasil como
pioneiro nesta questão e ainda conseguindo a reunião de várias leis já
existentes e criando algumas novas. No ano de 1969, como complemento da CLT por
meio de outra lei promulgada, institui-se o repouso semanal remunerado e a
gratificação natalina, conhecido como décimo terceiro salário que deve ser pago
nos meses de novembro e dezembro de todo ano pelas empresas. O décimo terceiro
é um direito que é pago aos trabalhadores urbanos, rurais, aos trabalhadores
domésticos e ao trabalhador avulso.
O décimo terceiro salário pode ser pago em uma única parcela
no dia vinte de novembro até o dia trinta do mês, ou em duas parcelas que são
divididas no dia vinte de novembro e vinte de dezembro, e ainda o trabalhador
pode requisitar o adiantamento do décimo terceiro quando da época de suas
férias remuneradas, quando o trabalhador fizer a requisição à empresa.
O valor do décimo terceiro a ser pago para o trabalhador,
corresponde a um doze avos da remuneração devida no mês de dezembro, referente
à quantidade de meses trabalhados considerando para este cálculo a fração de 15
dias trabalhados, ou mais como mês integral. Para fazer o cálculo basta dividir
o salário do mês de dezembro ou ao do mês anterior ao do pagamento por doze e
multiplicar pela quantidade de meses trabalhados pelo trabalhador durante o
ano.
Para o cálculo do décimo terceiro salário levam-se
em consideração comissões, horas-extras, horas noturnas, adicional de
insalubridade e periculosidade e sobre o valor que será pago incide os impostos
como o IR que vai de 7,5% até 27,5% e o INSS que pode ser de 8%, 9% ou 10%
dependendo do valor do salário do trabalhador.
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