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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

INFORMATIVO


Calculo e valor do décimo terceiro

A década de 40 à Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – trouxe muitos direitos aos trabalhadores brasileiros, colocando o Brasil como pioneiro nesta questão e ainda conseguindo a reunião de várias leis já existentes e criando algumas novas. No ano de 1969, como complemento da CLT por meio de outra lei promulgada, institui-se o repouso semanal remunerado e a gratificação natalina, conhecido como décimo terceiro salário que deve ser pago nos meses de novembro e dezembro de todo ano pelas empresas. O décimo terceiro é um direito que é pago aos trabalhadores urbanos, rurais, aos trabalhadores domésticos e ao trabalhador avulso.
O décimo terceiro salário pode ser pago em uma única parcela no dia vinte de novembro até o dia trinta do mês, ou em duas parcelas que são divididas no dia vinte de novembro e vinte de dezembro, e ainda o trabalhador pode requisitar o adiantamento do décimo terceiro quando da época de suas férias remuneradas, quando o trabalhador fizer a requisição à empresa.

O valor do décimo terceiro a ser pago para o trabalhador, corresponde a um doze avos da remuneração devida no mês de dezembro, referente à quantidade de meses trabalhados considerando para este cálculo a fração de 15 dias trabalhados, ou mais como mês integral. Para fazer o cálculo basta dividir o salário do mês de dezembro ou ao do mês anterior ao do pagamento por doze e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados pelo trabalhador durante o ano.
Para o cálculo do décimo terceiro salário levam-se em consideração comissões, horas-extras, horas noturnas, adicional de insalubridade e periculosidade e sobre o valor que será pago incide os impostos como o IR que vai de 7,5% até 27,5% e o INSS que pode ser de 8%, 9% ou 10% dependendo do valor do salário do trabalhador.

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