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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012


Em recente decisão o TJ/SP autorizou o uso de precatórios para garantia de execução  fiscal. 



Em decisão recente, uma empresa de Valinhos, obteve autorização da Justiça para oferecer como garantia em um processo de execução um precatório de R$ 600 mil. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A justiça tem consolidado o posicionamento de aceitar como garantia em execuções qualquer tipo de precatório, dando assim mais segurança para o contribuinte.
O desembargador Leonel Costa entendeu também que é possível compensar débitos fiscais com os títulos de dívidas públicas já reconhecidas pela Justiça, os famosos precatórios.
Pelo menos 11 Estados e o Distrito Federal já possuem leis nesse sentido.
Na decisão, o desembargador Leonel Costa sustentou ainda que a compensação com precatórios é possível na mesma Fazenda pública e independentemente de lei estadual. Para ele as Emendas Constitucionais n 30/2000 e 62/2009, afastaram a exigência de que os Estados e municípios devem regulamentar a compensação de débitos tributários, prevista no artigo 170 do Código Tributário Nacional.
A compensação tributária é uma das mais eficientes e “óbvias” práticas para resolver o problema dos pagamentos pendentes de precatórios e da dívida ativa dos Estados. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, a dívida ativa é de R$ 194 bilhões. Já o débito atual com 9.795 precatórios soma R$ 17,5 bilhões. Para a advogada Aparecida, do escritório Aparecida M. da Silva e Advogados Associados, o que parece é perceber-se é a falta de experiência e de vontade da administração pública em resolver o problema, cujo resultado seria muito vantajoso para todas as partes envolvidas, segundo ela é uma conta à pagar pequena demais, comparada ao que o estado tem para receber, cuja compensação tem sido agora amparada pelo poder judiciário.
Aparecida M. da Silva
OAB/SP 246.646

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