Em recente decisão o TJ/SP autorizou o uso de precatórios para garantia de execução fiscal.
Em decisão recente, uma empresa de Valinhos, obteve
autorização da Justiça para oferecer como garantia em um processo de execução
um precatório de R$ 600 mil. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A justiça tem consolidado o posicionamento de
aceitar como garantia em execuções qualquer tipo de precatório, dando assim
mais segurança para o contribuinte.
O desembargador Leonel Costa entendeu também que é
possível compensar débitos fiscais com os títulos de dívidas públicas já
reconhecidas pela Justiça, os famosos precatórios.
Pelo menos 11 Estados e o Distrito Federal já
possuem leis nesse sentido.
Na decisão, o desembargador Leonel Costa sustentou
ainda que a compensação com precatórios é possível na mesma Fazenda pública e
independentemente de lei estadual. Para ele as Emendas Constitucionais n 30/2000
e 62/2009, afastaram a exigência de que os Estados e municípios devem
regulamentar a compensação de débitos tributários, prevista no artigo 170 do Código
Tributário Nacional.
A compensação tributária é uma das mais eficientes
e “óbvias” práticas para resolver o problema dos pagamentos pendentes de
precatórios e da dívida ativa dos Estados. Segundo a Procuradoria-Geral do
Estado de São Paulo, a dívida ativa é de R$ 194 bilhões. Já o débito atual com
9.795 precatórios soma R$ 17,5 bilhões. Para a advogada Aparecida, do
escritório Aparecida M. da Silva e Advogados Associados, o que parece é perceber-se
é a falta de experiência e de vontade da administração pública em resolver o
problema, cujo resultado seria muito vantajoso para todas as partes envolvidas,
segundo ela é uma conta à pagar pequena demais, comparada ao que o estado tem
para receber, cuja compensação tem sido agora amparada pelo poder judiciário.
Aparecida
M. da Silva
OAB/SP
246.646
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